Norma
31/12/2001
#73657

Portaria SRF nº 3222, de 31 de dezembro de 2001

Autoriza licitação para concessão de Estação Aduaneira Interior em Jaguarão/RS para serviços de movimentação e armazenagem sob controle aduaneiro.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000, e: Considerando a existência de EADI em Ponto de Fronteira instalada no município de Jaguarão/RS, sob Administração da empresa Banrisul Armazéns Gerais S/A, cuja concessão precedida de obra pública extinguir-se-á por advento do termo contratual em 14 de março de 2003; Considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em Terminal Alfandegado de Uso Público instalado naquela região; Considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal/10 Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de concessão, precedida da execução de obra pública, de uma Estação Aduaneira Interior - EADI em Ponto de Fronteira, para carga geral, a localizar-se no município de Jaguarão/RS, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de concessão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de concessão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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