Norma
31/12/2001
#92426

Portaria SRF nº 3223, de 31 de dezembro de 2001

Autoriza licitação para permissão de Estação Aduaneira Interior no Rio Grande do Sul para serviços de movimentação e armazenagem sob controle aduaneiro.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 5º e 12 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000, e:
Considerando o disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, que prorrogou, até 22 de maio de 2003, o prazo de validade da permissão da EADI instalada no município de Canoas/RS, administrada pela empresa Banrisul Armazéns Gerais S/A, e que naquela data ocorrerá a extinção da permissão por advento do termo contratual;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em Terminal Alfandegado de Uso Público instalado naquela região;
Considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal/10 Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral, a localizar-se no município de Porto Alegre ou nos municípios de Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Eldorado do Sul, Guaíba e Viamão, todos do Estado do Rio Grande do Sul, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que deve ser observado no edital e no contrato de permissão para a nova EADI?
O edital e o contrato de permissão devem observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Quais documentos e leis fundamentam a Portaria?
A Portaria é fundamentada no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 5º e 12 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000.
Qual é o prazo de permissão para a EADI conforme a Portaria?
O prazo de permissão para a EADI será de dez anos.
Qual foi a razão para a necessidade de uma nova EADI na região mencionada?
A necessidade de uma nova EADI na região foi motivada pela necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em Terminal Alfandegado de Uso Público e pela necessidade de implantar serviços aduaneiros compatíveis com as exigências da expansão das operações de comércio exterior.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
Qual é a finalidade da Portaria mencionada no texto?
A finalidade da Portaria é autorizar a Superintendência Regional da Receita Federal/10 Região Fiscal a instaurar procedimentos licitatórios para outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior (EADI) para carga geral, em determinados municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Quais municípios estão contemplados para a instalação da nova EADI?
Os municípios contemplados são Porto Alegre, Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Eldorado do Sul, Guaíba e Viamão, todos no Estado do Rio Grande do Sul.
Qual é a data de publicação da Portaria?
A Portaria foi publicada em 03 de abril de 2002.
Qual decreto prorrogou o prazo de validade da permissão da EADI instalada no município de Canoas/RS?
O Decreto nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, prorrogou o prazo de validade da permissão da EADI instalada no município de Canoas/RS até 22 de maio de 2003.

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