Norma
31/12/2001
#89471

Portaria SRF nº 3225, de 31 de dezembro de 2001

Autoriza licitação para permissão de estação aduaneira interior em Santana do Livramento/RS para serviços de movimentação e armazenagem sob controle aduaneiro.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 5º e 12 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000, e:
Considerando o disposto no inciso IV do art. 1º do Decreto nº 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, que prorrogou, até 22 de maio de 2003, o prazo de validade da permissão da Estação Aduaneira de Fronteira - Ferroviária, instalada no município de Santana do Livramento/RS, administrada pela empresa América Latina Logística - ALL, e que naquela data ocorrerá a extinção da permissão por advento do termo contratual;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em Terminal Alfandegado de Uso Público instalado naquela região;
Considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 10ª Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior - EADI em Ponto de Fronteira (Ferroviária), para carga geral e sólida a granel, a localizar-se no município de Santana do Livramento/RS, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que é a Estação Aduaneira de Fronteira - Ferroviária mencionada no texto?
A Estação Aduaneira de Fronteira - Ferroviária é uma instalação localizada no município de Santana do Livramento/RS, administrada pela empresa América Latina Logística - ALL, destinada à movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Quem é o responsável por instaurar os procedimentos licitatórios para a nova Estação Aduaneira Interior - EADI?
A Superintendência Regional da Receita Federal na 10ª Região Fiscal é a responsável por instaurar os procedimentos licitatórios para a nova Estação Aduaneira Interior - EADI.
Qual é a finalidade da Estação Aduaneira Interior - EADI em Ponto de Fronteira (Ferroviária)?
A finalidade da Estação Aduaneira Interior - EADI em Ponto de Fronteira (Ferroviária) é prestar serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro, no município de Santana do Livramento/RS.
Quais são os documentos legais que fundamentam a decisão do Secretário da Receita Federal?
A decisão do Secretário da Receita Federal é fundamentada no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos arts. 5º e 12 do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000.
Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais padrões devem ser observados no edital e no contrato de permissão?
O edital e o contrato de permissão devem observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Qual é o prazo de permissão para a Estação Aduaneira Interior - EADI em Ponto de Fronteira (Ferroviária)?
O prazo de permissão para a Estação Aduaneira Interior - EADI em Ponto de Fronteira (Ferroviária) é de dez anos.
Qual é a data de validade da permissão da Estação Aduaneira de Fronteira - Ferroviária?
A data de validade da permissão da Estação Aduaneira de Fronteira - Ferroviária é até 22 de maio de 2003.

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