Norma
11/01/2002
#73403

Portaria SRF nº 43, de 11 de janeiro de 2002

Autoriza licitação para concessão de Estação Aduaneira Interior em Foz do Iguaçu para serviços alfandegados.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000, e:
Considerando a existência de EADI em Ponto de Fronteira instalada no município de Foz do Iguaçu/PR, sob administração da empresa Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR, cuja concessão precedida de execução de obra pública extinguir-se-á por advento do termo contratual em 18 de agosto de 2002;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em Terminal Alfandegado de Uso Público instalado naquela região;
Considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de concessão, precedida da execução de obra pública, de uma Estação Aduaneira Interior - EADI em Ponto de Fronteira, para carga geral, a localizar-se no município de Foz do Iguaçu/PR, para a prestação dos serviços públicos de estadia e pesagem de veículos e unidades de carga, movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de concessão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de concessão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que é uma EADI?
EADI significa Estação Aduaneira Interior. É um terminal alfandegado de uso público destinado à prestação de serviços de estadia e pesagem de veículos e unidades de carga, movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Quem é responsável por instaurar os procedimentos licitatórios para a nova EADI em Foz do Iguaçu/PR?
A Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal é responsável por instaurar os procedimentos licitatórios para a nova EADI em Foz do Iguaçu/PR.
Quais serviços serão prestados pela nova EADI em Foz do Iguaçu/PR?
A nova EADI em Foz do Iguaçu/PR prestará serviços de estadia e pesagem de veículos e unidades de carga, movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Qual é a necessidade mencionada para garantir a continuidade dos serviços públicos em Foz do Iguaçu/PR?
Há a necessidade de garantir a continuidade na prestação de serviços públicos em um Terminal Alfandegado de Uso Público instalado na região de Foz do Iguaçu/PR.
Qual é a data de extinção da concessão da EADI em Foz do Iguaçu/PR?
A concessão da EADI em Foz do Iguaçu/PR extinguir-se-á em 18 de agosto de 2002.
Qual é o prazo de concessão para a nova EADI em Foz do Iguaçu/PR?
O prazo de concessão para a nova EADI em Foz do Iguaçu/PR será de dez anos.
Quando a portaria que autoriza a nova EADI entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a empresa responsável pela administração da EADI em Foz do Iguaçu/PR mencionada no texto?
A empresa responsável pela administração da EADI em Foz do Iguaçu/PR é a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR.

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