Legislação
22/01/2002
#261130

Decreto Estadual nº 20.402/2002

Institui documento fiscal denominado "Memorando-Exportação", e altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?JD.JPZ
DEc?Ã DE^Jfa"^KO DE 2002
Institui documento fiscal denominado
"Memorando-Exportação", e altera e
acrescenta dispositivos do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n°
17.037, de 26 de dezembro de 1997.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS,
alterada pela Lei n.° 4.341, de 29 dezembro de 2000;
Considerando a Lei n° 4.493, de 27 de dezembro de 2001;
Considerando os Convênios ICMS n° 105/01, 107/01, 109/01,
114/01, 115/01, 127/01, 135/01, 140/01 e 141/01, todos de 07 de dezembro
de 2001,
DECRETA:
Art. I
o
Fica instituído o documento fiscal denominado
"Memorando-Exportação", destinado ao controle das operações de saída de
mercadorias, com o fim específico de exportação, que passa a integrar o
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, constituindo o seu Anexo XL, conforme Modelo
constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2
o
Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. ... ^^
/ ...
a)...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WIO.401
DE Aí DE^^^^ o DE 2002
3. industrial:
3.1. utilização como insumo, 77%
(Lei n. ° 4.493/01) - (NR)
II - o parágrafo único do art. 43-C:
"Art 43-C....
Parágrafo único. Será indeferido o pedido, quando
constatado que o contribuinte não esteja em dia com suas
obrigações fiscais, ou esteja com inscrição na Divida Ativa
Estadual, e ainda: (NR)
III - o inciso II do § I
o
do art. 47:
"Art. 47. ...
/-.. .
a) ...
§1°-
/ ...
/ / - os limites dos percentuais abaixo elencados,
aplicáveis sobre o valor do imposto correspondente às operações
efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes com
sons gravados, debitados no mês (Convs. ICMS 83/01 e 105/01):
a)...
V
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WâOÀQi
DE AI DE J$ ^
e3r
n ° DE 2002
IV - o "caput" e seu inciso VII, do art. 240:
"Art 240. Relativamente às operações de que trata este
Capítulo, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que
estiver sujeito, deverá emitir o documento denominado, "Memorando -
Exportação", Anexo XL deste Regulamento, em 3 (três) vias, contendo,
no mínimo, as seguintes indicações (Conv. ICMS 107/01). (NR)
/ ...
VII - número do Despacho de Exportação, a data de seu ato
final e o número do Registro de Exportação por Estado
produtor/fabricante (Conv. ICMS 107/01); (NR)
V - o inciso I do "caput" do art. 293:
"Art. 293. ...
/ - até o dia 20 (vinte), após o recolhimento do imposto
retido por substituição, cópia da GNRE e arquivo magnético
com registro fiscal das operações interestaduais, efetuadas no
mês anterior, inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de
substituição tributária, em conformidade com o estabelecido no
art 555 deste Regulamento (Conv. ICMS 109/OI),-(^K)
II-...

VI-o § 12 do art. 483:
"ArL 483....
§r„.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WAOÂ01
DE 9.L DEJrtf^KO DE 2002
§ 12. Fica permitido, até 30 de junho de 2002, o uso de
bobina de papel confeccionada de acordo cont os requisitos
definidos nos §§ 10 e 11 deste artigo. (Convs. ICMS 93/00,
64/01 e 114/01). (NR)
w
VII - a alínea "b" do inciso II do Item 34, bem como o "caput", e
o inciso I da Nota 2,do Item 35, da Tabela I do Anexo I:
"ANEXO 1
DAS ISENÇÕES
TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEM1....
ITEM34....
/ ...
a) ...
II-...
a) ...
b) dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento
dos portadores do vírus da AIDS: os classificados nos códigos NBM/SH
2934.90.99, 3003.90.99, 3003.90.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e 3004.90.79,
que tenham como principio ativo os fármacos Nevirapina, Zidovudina-
AZT, Ganciclovir, Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Saquinavir,
Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, Ritonavir, Lamivudina,
Delavirdina ou Efavirenz, e o medicamento resultante da associação de
Lopinavir e Ritonavir, classificados nos códigos da NBM/SH 3003.90.99 e
3004.90.99 (Conv. ICMS 51/94,114/98, 6699, 96/99 e 141/01). (NR)
% ^
Nota 1. ...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?MJM
DE i i DE^f/% f^ézrfi-O DE 2002
"ITEM 35. As saídas de produtos alimentícios
considerados "perdas", com destino aos estabelecimentos de
Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e
de Promoção da Cidadania (INTEGRA), sociedades civis sem
fins lucrativos, em razão de doação que lhes são feitas, com a
finalidade, após a necessária industrialização ou
reacondicionamento, de distribuição a entidades, associações e
fundações que os entreguem a pessoas carentes (Convs. ICMS
136W4, 99/01 e 135/01). (NR)
Nota 1. ...
Nota 2. ...
/ - pelos estabelecimentos de Banco de Alimentos
(Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da
Cidadania (INTEGRA), com destino a entidades, associações e
fundações, para distribuição a pessoas carentes
(Conv. 135/01),-(NR)
VIII - a Nota 3 do Item 15, a Nota 4 do Item 21, a Nota 4 do Item

"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
ITEML...
ITEM 15.
.jflpáz.
GOVERNO DE SERGIPE ,
o
DECRETO N?f%%%%
DE o?A D^S^ ri^zr^o DE 2002
Nota 3. O disposto neste item terá aplicação de
21.10.97 até 31.12.2003 (Convs. ICMS 23/98, 60/98, 85/98,
116/98, 90/99 e 127/01). (NR)
w
"ITEM 21. ...
Nota 1. ...
Nota 4. O disposto neste Item, aplicado de 14.07.98 até
31.12.99, volta a vigorar a partir de 24.04.2000 e até 31.12.2002
(Convs. ICMS 119/98, 05/99, 09/00, 84/00, 51/01 e 127/01).
(NR)
"ITEM 23. ...
Nota 1. ..
Nota 4. O disposto neste item, com a redação dadá pelo
Decreto n.° 18.085, de 14 de maio de 1999, aplica-se de 1°.05.99
até 30.04.2003 (Convs. ICMS 90/99, 84/00 e 127/01). (NR)
"ITEM 26. ...
Nota Única. O disposto neste item aplica-se a partir de
15.10.1998 e até 31.12.2003 (Convs. ICMS 78/00 e 127/Ol).Ç$K)
Art 3
o
Ficam acrescentados, os dispositivos a seguir indicados, ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, com a seguinte redação:
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N?W/a
DE M DEjfrt r/^xw.0
DE
2002
I - o inciso XII ao "caput" do art. 240:
"Art. 240. ....
XII - identificação individualizada do estado
produtor/fabricante no Registro de Exportação." (Conv. ICMS n

107/01)
§r...
II - o número 18 à alinea "a", o número 3 à alínea "b", ambas do
inciso I, e a alínea "g" à Nota 3, todos do Item 34, da Tabela I do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA I
DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO
ITEML...
ITEM 34....

a) ...
18. Medicamento resultante da associação de
Lopinavir e Ritonavir, 3003.90.99 e 3004.90.99 (Conv. ICMS
b) ..
GOVERNO DE SERGIPE g
DECRETO W?éLOÀPl
DE (21 DE^^"^^ O DE 2002
3. Medicamento resultante da associação de Lopinavir
e Ritonavir, 3003.90.99 e 3004.90.99 (Conv. ICMS 141/01).
II-...
Nota 1...
Nota 3....
a)
g) a partir de 10.01.2002, em relação a inclusão do
medicamento resultanete da associação de Lopinavir e
Ritonavir, classificados nos códigos da NBM/SH 3003.90.99
e 3004.90.99, constantes do número 18 da alínea "a" e do
número 03 a alínea "b", ambos do inciso I e da alínea "b" ao
inciso II (Conv. ICMS 141/01)"
III - o Item 28 à Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO
DETERMINADO
ITEM i. ...
ITEM 28. as operações realizadas com os
medicamentos relacionados a seguir: (Conv. ICMS 140/01)
I - à base de mesilato de imatinib - NBM/SH 3003.90.99 e
NBM/SH 3004.90.99;
II - interferon alfa-2A - NBM/SH 300210.39;
IH - interferon alfa-2B-NBM/SH 3002.10.39;
IV-peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3002.10.39; e
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?^OZ
D E te DEi^^ír^í? DE 2002
V-peg interferon alfa-2B - NBM/SH3002.10.39.
Nota 1. A aplicação do beneficio previsto neste Item fica
condicionada a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota
zero das contribuições para P1S/PASEP e COFINS.
Nota 2. O disposto neste Item aplica-se de 10/01/2002, até
3L12.2002, sendo que a condição de que trata o Nota 1 deste Item aplica-
se a partir de 01.05.2002."
Art 4
o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2002, exceto em
relação:
a) ao art. I
o
, que institui o documento denominado "Memorando -
Exportação^, passando a integrar o Regulamento do ICMS, como Anexo
XL, que entra em vigor a partir de I
o
de janeiro de 2002;
b) ao inciso III do art. 2
o
, que altera o inciso II do § I
o
do art. 47
do Regulamento do ICMS, que entra em vigor a partir de I
o
de novembro
de 2001;
c) aos incisos I, IV e V do art 2
o
, que alteram respectivamente, o
subitem 3.1 da alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 40, o "caput" e seu
inciso VII do art. 240, e o inciso I do "caput" do art. 293; e ao inciso I do
art. 3
o
, que acrescenta o inciso XII ao art. 240, todos esses artigos do
Regulamento do ICMS, que entram em vigor a partir de I
o
de janeiro de
2002.
Art 5
o
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os
incisos III e IV do "caput"" do art. 43-C, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
Aracaju, ^ de^(^—^ /uo de 2002; 181° da Independência e
114° da República. ^
^^^^ - Xl
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE

DECRETO ü?âafái
DE dJ- DE t%ftVttao DE 2002
EernanalffSéares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Mil
Secretária-Chefe da Casa Civil
Í2002
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NW.^%
DEMDE^4^fi/^K0 pp 2002
ANI
II
REGULAMENTO DO ICMS
ANEXO XL
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
MEMORANDO-EXPORTAÇÃO N
via
EXPORTADOR
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO.
INSC ESTADUAL
DADOS P A EXPORTAÇÃO
CNPJ:
SÉRIE: NOTA FISCAL N.° MOD. DATA:
DESPACHO DE EXPORTAÇÃO N.° DATA:
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO N. DATA:
CONHECIMENTO DE EMBARQUE N.° DATA:
ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE
PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA:
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS
QUANT IUND I DESCRIÇÃO I VALOR UNTTÀRK3 I VALOR TOTAL
REMETENTE COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL :
ENDEREÇO:
INSC ESTADUAL: CNPJ:
DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA
SÉRIE NOTA FISCAL N.° MOD. DATA
DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE
SÉRIE N.° DO CONHECIMENTO MOD. DATA
DADOS DO TRANSPORTADOR
RAZÃO SOCIAL :
ENDEREÇO-
INSC. ESTADUAL: ^^^^^ I CNPJ.
REPRESENTANTE LECAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL
DATA DA EMISSÃO NOME
^
ASSINATURA

Temas

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