Revogada Norma
25/01/2002
#67277

Instrução Normativa SRF nº 125, de 25 de janeiro de 2002

Altera regras sobre doações e bens importados para ajuda humanitária em estado de emergência ou calamidade pública.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto nos arts. 418, § 1º, e 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 155/99, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º .......................................
................................................
X - doações referidas no inciso III, alínea "a", do art. 3º, e bens importados sob o regime de admissão temporária, para prestação de ajuda humanitária em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade pública."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2002.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL mencionada no texto?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL exerce suas funções com base na atribuição conferida pelo inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Qual alteração foi feita no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 155/99?
O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 155/99 foi alterado para incluir o inciso X, que trata de doações referidas no inciso III, alínea 'a', do art. 3º, e bens importados sob o regime de admissão temporária para prestação de ajuda humanitária em decorrência de decretação de estado de emergência ou de calamidade pública.
Quais artigos do Regulamento Aduaneiro são considerados na resolução mencionada?
São considerados os artigos 418, § 1º, e 420 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de janeiro de 2002.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 155/99?
Mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 155/99 podem ser encontradas neste link.

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