Revogada Norma
31/01/2002
#92546

Instrução Normativa SRF nº 128, de 31 de janeiro de 2002

Estabelece regras para pagamento de tributos e contribuições por planos de benefícios previdenciários.

Dispõe sobre o pagamento dos tributos e contribuições pelos planos de benefícios de caráter previdenciário.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º A entidade ou o administrador, optante pelo pagamento, total ou parcial, dos tributos e contribuições de que trata o art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, poderá, na hipótese de verificar recolhimento a menor e antes de qualquer procedimento de ofício, pagar a diferença apurada até o último dia útil do mês estabelecido para pagamento da última parcela, acrescida de juros e multa de mora nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A não observância do disposto neste artigo implicará a desconsideração da opção feita pelo contribuinte, sujeitando-o aos acréscimos legais que deixaram de ser recolhidos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que pode fazer a entidade ou administrador optante pelo pagamento dos tributos e contribuições?
A entidade ou administrador pode pagar a diferença apurada até o último dia útil do mês estabelecido para pagamento da última parcela, acrescida de juros e multa de mora, caso verifique recolhimento a menor e antes de qualquer procedimento de ofício.
Quem é o responsável pela atribuição mencionada no documento?
O responsável pela atribuição mencionada é o Secretário da Receita Federal.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal?
A base legal é o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Quem assinou o documento?
O documento foi assinado por Everardo Maciel.
O que acontece se a entidade ou administrador não observar o disposto no artigo sobre pagamento de tributos e contribuições?
A não observância implicará a desconsideração da opção feita pelo contribuinte, sujeitando-o aos acréscimos legais que deixaram de ser recolhidos.
Qual é a Medida Provisória mencionada no documento?
A Medida Provisória mencionada é a nº 2.222, de 4 de setembro de 2001.

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