Norma
04/02/2002
#92595

Instrução Normativa SRF nº 132, de 4 de fevereiro de 2002

Aprova programa aplicativo para apuração do imposto de renda sobre ganhos de capital em moeda estrangeira no ano-calendário de 2001.

Aprova o programa aplicativo do imposto de renda pessoa física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira, referente ao ano-calendário de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118/00, de 28 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar, para o ano-calendário de 2001, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira", relativo ao imposto de renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Art. 2º Os demonstrativos gerados pelo programa não são exportados para o aplicativo de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, do exercício de 2002, ano-calendário de 2001, e devem ser mantidos sob guarda do contribuinte pelo prazo de cinco anos.
Art. 3º Os dados de imposto pago, rendimentos isentos e não-tributáveis e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, relativos à alienação de bens ou direitos e aplicações financeiras, bem assim os referentes a imposto devido e a rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na alienação em espécie, apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa, devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2002, ano-calendário de 2001.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Art. 6º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 37/01, de 18 de abril de 2001.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem pode utilizar o programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil.
Onde o programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' está disponível?
O programa está disponível na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Qual é o período de aplicação da Instrução Normativa que aprova o programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2001.
Qual Instrução Normativa foi formalmente revogada pela aprovação do programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
Foi formalmente revogada a Instrução Normativa SRF nº 37/01, de 18 de abril de 2001. A revogação pode ser consultada aqui.
Quais dados devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física?
Devem ser informados os dados de imposto pago, rendimentos isentos e não-tributáveis, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva relativos à alienação de bens ou direitos e aplicações financeiras, bem como os referentes a imposto devido e a rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na alienação em espécie, apurados pelo programa.
O uso do programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' é obrigatório?
Não, o uso do programa é opcional.
Os demonstrativos gerados pelo programa 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' são exportados para o aplicativo de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda?
Não, os demonstrativos gerados pelo programa não são exportados para o aplicativo de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e devem ser mantidos sob guarda do contribuinte pelo prazo de cinco anos.
Qual é a função do programa aplicativo 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira'?
O programa aplicativo 'Ganhos de Capital Moeda Estrangeira' é utilizado para apurar o ganho de capital e o respectivo imposto decorrentes da alienação de bens ou direitos, da liquidação ou resgate de aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

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