Norma
07/02/2002
#73512

Ato Declaratório Executivo Corat nº 27, de 7 de fevereiro de 2002

Divulga código de arrecadação para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE).

Divulga código de arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE, para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 1º de setembro de 2001, declara:
Art. 1º A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE incidente sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação, a preço fixo, devida pelos contribuintes não optantes pelo benefício de abatimento do imposto de renda na fonte, de que trata o art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 9013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

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