Revogada Norma
07/02/2002
#73601

Instrução Normativa SRF nº 133, de 7 de fevereiro de 2002

Altera regras sobre admissão temporária de bens e condições para concessão de novo regime.

Altera a Instrução Normativa nº 150/99, de 20 de dezembro de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1º O art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 150/99, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16............................................... .........................................................
§ 9º Aos bens cuja reexportação tenha sido autorizada ou para os quais estejam atendidos os requisitos para a extinção do regime mediante a adoção dessa providência poderá ser concedido novo regime de admissão temporária, inclusive para cumprimento de finalidade diversa daquela que servira de base para a concessão inicial.
§ 10. Na hipótese do parágrafo anterior:
I - o pedido deverá ser apresentado antes de iniciada a execução do TR;
II - será exigido o pagamento da multa referida no § 4º, caso o pedido seja apresentado fora do prazo de vigência do regime;
III - tratando-se de bens destinados à prestação de serviços ou à produção de outros bens, de que trata o art. 7º, o cálculo e a cobrança dos impostos serão realizados de conformidade com as regras estabelecidas para a prorrogação da permanência de bens no País; e
IV - o regime será considerado extinto após o cumprimento das exigências e formalidades para a concessão do novo regime, ficando dispensada a exigência da saída física e posterior retorno do bem ao território nacional."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que diz o § 9º do art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 150/99?
O § 9º do art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 150/99 permite a concessão de um novo regime de admissão temporária para bens cuja reexportação tenha sido autorizada ou que atendam aos requisitos para a extinção do regime, inclusive para finalidades diferentes da concessão inicial.
O que é a Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001?
A Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Qual é a função do art. 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998?
O art. 8º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, estabelece disposições que a Secretaria da Receita Federal deve observar.
Quais são as condições para a concessão de um novo regime de admissão temporária segundo o § 10 do art. 16 da Instrução Normativa SRF nº 150/99?
As condições são: I - o pedido deve ser apresentado antes da execução do TR; II - pagamento de multa se o pedido for fora do prazo de vigência do regime; III - cálculo e cobrança de impostos conforme regras de prorrogação para bens destinados à prestação de serviços ou produção de outros bens; IV - extinção do regime após cumprimento das exigências para o novo regime, sem necessidade de saída física e retorno do bem ao território nacional.

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