Norma
08/02/2002
#73585

Instrução Normativa SRF nº 134, de 8 de fevereiro de 2002

Altera prazos e procedimentos para apresentação da DIF - Papel Imune em meio magnético.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, e no art. 40 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, combinados com o art. 18, §§ 1º e 4º, e o art. 19 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, o art. 1º, § 6º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A DIF - Papel Imune deverá ser apresentada até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores, em meio magnético, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela SRF.
Parágrafo único. A DIF - Papel Imune, relativa ao período de fevereiro a março de 2002, poderá, excepcionalmente, ser apresentada até o dia 31 de julho de 2002."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as bases legais citadas para a alteração do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 71?
As bases legais citadas são o art. 150, inciso VI, alínea 'd', da Constituição Federal; o art. 40 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; o art. 18, §§ 1º e 4º, e o art. 19 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998; o art. 1º, § 6º, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, convalidada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Qual é o novo prazo para a apresentação da DIF - Papel Imune?
O novo prazo para a apresentação da DIF - Papel Imune é até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores.
Como deve ser apresentada a DIF - Papel Imune?
A DIF - Papel Imune deve ser apresentada em meio magnético, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Qual é a exceção mencionada para a apresentação da DIF - Papel Imune relativa ao período de fevereiro a março de 2002?
A DIF - Papel Imune relativa ao período de fevereiro a março de 2002 poderá, excepcionalmente, ser apresentada até o dia 31 de julho de 2002.
Qual é a atribuição do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A atribuição do Secretário da Receita Federal mencionada é a conferida pelo inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.