Reconhece direito à utilização de regime especial de crédito presumido.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º, inciso III da Instrução Normativa SRF nº 40, de 25 de abril de 2001, e considerando o que consta do processo nº 10168.004278/2001-96, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito da pessoa jurídica Greenpharma Química e Farmacêutica Ltda., CNPJ 33.408.105/0001-33, à utilização do regime especial de crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 40, de 25 de abril de 2001, a partir de 10 de dezembro de 2001.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA