A Hera e acrescenta dispositivos dos artigos 40, 48, 68, 110, 276, 277, 278, 279, 280, 285, 289, 290 e 541, e acrescenta os artigos 2 80-A, 280-B e 280-C, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, no que se refere a antecipação tributária, base de cálculo, escrituração, e dá providências correlatas
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