Revogada Norma
28/02/2002
#31331

Resolução Nº 2.936

Altera regras sobre alongamento de dívidas no âmbito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).

                        RESOLUCAO N. 002936                          
                        -------------------                          


                                        Dispõe  sobre  alongamento de
                                        dívidas ao amparo do Fundo de
                                        Defesa  da  Economia Cafeeira
                                        (Funcafé).                   

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de fevereiro  de  2002,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei,  4º  e  14  da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,  6º  da  Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 4º e 7º da Medida Provisória 9,
de 31 de outubro de 2001,                                            

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Alterar  o art. 1º da Resolução 2.906,  de  21  de
novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:        

         "Art. 1º ...................................................

         Parágrafo  6º  É facultado ao mutuário de operação  amparada
    pelo  art.  2º  da  Resolução 2.666, de 11 de novembro  de  1999,
    permanecer com seus débitos nas condições renegociadas  com  base
    naquele  normativo, não se aplicando a esses casos as disposições
    do art. 1º da Resolução 2.919, de 26 de dezembro de 2001." (NR)  

         Art.  2º  Esta  resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 28 de fevereiro de2002  


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente