Revogada Norma
05/03/2002
#18377

Instrução CVM 362 (Revogada)

Estabelece regras transitórias para bolsas de mercadorias e futuros.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução CVM nº 362, de 5 de março de 2002?
A Instrução CVM nº 362, de 5 de março de 2002, foi assinada por José Luiz Osorio de Almeida Filho, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quando a Instrução CVM nº 362, de 5 de março de 2002, entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 362, de 5 de março de 2002, entrou em vigor 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial.
Quais legislações são mencionadas como base para a Instrução CVM nº 362, de 5 de março de 2002?
A Instrução CVM nº 362, de 5 de março de 2002, menciona os arts. 1º, incisos III e V, e 2º, § 3º, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001.
Quais normativas são aplicáveis às bolsas de mercadorias e de futuros segundo a Instrução CVM nº 362, de 5 de março de 2002?
Segundo a Instrução CVM nº 362, de 5 de março de 2002, aplicam-se às bolsas de mercadorias e de futuros, no que couber, o disposto na Instrução CVM nº 220, de 15 de setembro de 1994, e na Resolução CMN nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000.
O que estabelece a Instrução CVM nº 362, de 5 de março de 2002?
A Instrução CVM nº 362, de 5 de março de 2002, estabelece regras transitórias a serem observadas pelas bolsas de mercadorias e de futuros.

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