Revogada Norma
27/03/2002
#90255

Ato Declaratório Executivo Corat nº 44, de 27 de março de 2002

Divulga código de arrecadação para tarifa de emissão e gerenciamento de certificados digitais.

Divulga código de arrecadação de receita federal, para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10, de 14 de fevereiro de 2002, do Comitê Gestor da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, e na Portaria nº 12, de 26 de março de 2002, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, declara:
Art. 1º A tarifa decorrente da prestação do serviço de emissão e gerenciamento de certificados, devida à Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras - AC, de que trata a Portaria nº 12, de 26 de março de 2002, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, sob o código de receita 8993.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

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