Revogada Norma
27/03/2002
#34020

Resolução Nº 2.945

Estabelece regras sobre a contratação de operações de crédito com entidades e órgãos públicos, incluindo agências de fomento.

                        RESOLUCAO N. 002945                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe  sobre  a  contratação   de
                                   operações de crédito com entidades
                                   e órgãos públicos.                

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2002, tendo em  vista
o disposto no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei,           

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º Estabelecer que não se incluem no valor global  das
operações de crédito efetuadas ao amparo da Resolução 2.827, de 30 de
março  de  2001,  com as modificações introduzidas  pelas  Resoluções
2.909, de 29 de novembro de 2001, e 2.920, de 26 de dezembro de 2001,
as  operações de crédito realizadas pelas agências de fomento, de que
trata   a   Resolução  2.828,  de  30  de  março  de  2001,  baseadas
exclusivamente  no  destaque de parcela do Patrimônio  de  referência
(PR), na forma do art. 3º  da referida Resolução 2.827, de 2001.     

         Art. 2º Fica alterado, em consequência, o art. 9º da Resolu-
ção 2.827, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:      

         "Art. 9º ...................... ............................

         Parágrafo 1º ...............................................

          VI  -  operações  de crédito realizadas pelas  agências  de
fomento  de  que  trata a Resolução 2.828, de 30 de  março  de  2001,
baseadas  exclusivamente  no destaque de  parcela  do  Patrimônio  de
Referência (PR), na forma do art. 3º desta resolução.                

          ....................................................." (NR)

          Art.  3º  Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 27 de março de 2002     


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        










Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução n. 002945?
A Resolução n. 002945 foi publicada em 27 de março de 2002.
O que estabelece o Art. 1º da Resolução n. 002945?
O Art. 1º estabelece que não se incluem no valor global das operações de crédito efetuadas ao amparo da Resolução 2.827, de 2001, as operações de crédito realizadas pelas agências de fomento, baseadas exclusivamente no destaque de parcela do Patrimônio de Referência (PR), na forma do art. 3º da referida Resolução 2.827.
Quais resoluções anteriores são mencionadas na Resolução n. 002945?
As resoluções mencionadas são a Resolução 2.827, de 30 de março de 2001, a Resolução 2.909, de 29 de novembro de 2001, e a Resolução 2.920, de 26 de dezembro de 2001.
Quem assinou a Resolução n. 002945?
A Resolução n. 002945 foi assinada por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que dispõe a Resolução n. 002945 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 002945 dispõe sobre a contratação de operações de crédito com entidades e órgãos públicos.
Qual é a base legal para a Resolução n. 002945?
A base legal para a Resolução n. 002945 é o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a Resolução n. 002945 entra em vigor?
A Resolução n. 002945 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 27 de março de 2002.
O que foi alterado no Art. 9º da Resolução 2.827, de 2001?
O Art. 9º da Resolução 2.827, de 2001, foi alterado para incluir as operações de crédito realizadas pelas agências de fomento, baseadas exclusivamente no destaque de parcela do Patrimônio de Referência (PR), na forma do art. 3º da referida resolução.