Revogada Norma
09/04/2002
#92551

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 3, de 9 de abril de 2002

Define a classificacao fiscal da nafta normal-parafina e normal-parafina e a aplicacao da Cide sobre essas mercadorias.

Dispõe sobre a classificação da "nafta normal-parafina" e da "normal-parafina", bem como a incidência da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) sobre essas mercadorias.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Portaria ANP nº 171, de 20 de outubro de 1999, no "Glossário do Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo e do Gás Natural - 2001", produzido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e na Nota nº 33 Coana/Cotac/Dinom, de 6 de fevereiro de 2002, declara:
Art. 1º A nafta petroquímica denominada "nafta normal-parafina" classifica-se no código 2710.11.41 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
§ 1º A "nafta normal-parafina" não deve ser tomada como equivalente a quaisquer querosenes e pode servir à formulação de gasolina ou diesel.
§ 2º Na hipótese de servir à formulação de gasolina ou diesel, a "nafta normal-parafina" está sujeita à incidência da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide - Combustíveis), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e regulada pela Instrução Normativa SRF nº 107, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º A "normal-parafina", conforme definição da ANP, classifica-se no código NCM 2710.19.99, se contiver quantidade igual ou superior a 0,75% de óleo, ou, caso contrário, no código NCM 2712.20.00.
Parágrafo único. A "normal-parafina" referida no caput deste artigo não se destina à formulação de gasolina ou diesel, não se incluindo, portanto, no campo de incidência da Cide - Combustíveis.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Para que pode servir a 'nafta normal-parafina'?
A 'nafta normal-parafina' pode servir à formulação de gasolina ou diesel.
O que é a nafta petroquímica denominada 'nafta normal-parafina'?
A 'nafta normal-parafina' é uma nafta petroquímica classificada no código 2710.11.41 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A 'nafta normal-parafina' está sujeita à incidência da Cide - Combustíveis?
Sim, se a 'nafta normal-parafina' servir à formulação de gasolina ou diesel, ela está sujeita à incidência da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide - Combustíveis), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e regulada pela Instrução Normativa SRF nº 107, de 28 de dezembro de 2001.
A 'nafta normal-parafina' pode ser considerada equivalente a querosenes?
Não, a 'nafta normal-parafina' não deve ser tomada como equivalente a quaisquer querosenes.
Como é classificada a 'normal-parafina' conforme a definição da ANP?
A 'normal-parafina' é classificada no código NCM 2710.19.99 se contiver quantidade igual ou superior a 0,75% de óleo, ou no código NCM 2712.20.00 se contiver menos de 0,75% de óleo.
A 'normal-parafina' se destina à formulação de gasolina ou diesel?
Não, a 'normal-parafina' não se destina à formulação de gasolina ou diesel e, portanto, não se inclui no campo de incidência da Cide - Combustíveis.

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