Legislação
10/04/2002
#261142

Decreto Estadual nº 20.587/2002

Altera e acrescenta dispositivos do art. 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997..037, de 26 de dezembro de 1997.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?áO-tt?
DÉMODÉ tfkbv^xu DE 2002
Altera e acrescenta dispositivos do
art. 273 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 17.037,
de 26 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul do
Protocolo n.° 17/85 de 25 de julho de 1985, no tocante às operações
com reator ( Protocolo ICMS n.° 37, de 07 de dezembro de 2001),
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o inciso XVI do "caput" do art. 273 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
"Art 273....
XVI - ao estabelecimento industrial ou importador,
localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do $ul, Rondônia,
/%y
GOVERNO DE SERGIPE

DECRETO N?io.ssn
BEdO BE fivbw^L- DE 2002
Roraima, São Paulo e Tocantins, em relação às operações promover
com as mercadorias indicadas nos Itens 34 e 73 da Tabela I do
Anexo IX deste Regulamento, destinados a estabelecimento
atacadista ou varejista localizado neste Estado de Sergipe, ainda que
destinados ao uso e consumo deste mesmo estabelecimento,
observado o disposto no § 13 deste artigo (Protocolos ICM 17/85,
16/88 e ICMS 51/91, 56/91, 07/96, 16/97, 18/98, 28/98, 36/98, 04/99,
26/99, 05/00, 17/00, 23/00, 27/00, 31/00, 48/00, 10/01, 26/01 e
37/01); (NR)
tf
Art. 2
o
. Fica acrescentado o § 13 ao art. 273 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997, com a seguinte redação:
"Art. 273. ...
I-.. .
XVIII - ...
§1°.
§ 13. Ficam excluídas da substituição tributária as
operações com reator, classificado na posição 8504.10.00
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema
Harmonizado - NBM - SH, quando provenientes do Estado
do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS n.° 3 7/01).
A r
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO NP"X?.f%?
DE $0 DE A-w,vwTL. DE 2002
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de fevereiro de
2002.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, iOd e ^L^ V de 2002; 181° da Independência
e 114
o
da República. ,
,^vf%^/C
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR Ipo ESTADO
Fernando SoareTna Mota
Secretário de Estado da Fazenda
AL1ERA082002

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