Altera e acrescenta dispositivos do art. 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997..037, de 26 de dezembro de 1997.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?áO-tt? DÉMODÉ tfkbv^xu DE 2002 Altera e acrescenta dispositivos do art. 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando a exclusão do Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo n.° 17/85 de 25 de julho de 1985, no tocante às operações com reator ( Protocolo ICMS n.° 37, de 07 de dezembro de 2001), DECRETA: Art. I o . Fica alterado o inciso XVI do "caput" do art. 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação: "Art 273.... XVI - ao estabelecimento industrial ou importador, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do $ul, Rondônia, /%y GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?io.ssn BEdO BE fivbw^L- DE 2002 Roraima, São Paulo e Tocantins, em relação às operações promover com as mercadorias indicadas nos Itens 34 e 73 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, destinados a estabelecimento atacadista ou varejista localizado neste Estado de Sergipe, ainda que destinados ao uso e consumo deste mesmo estabelecimento, observado o disposto no § 13 deste artigo (Protocolos ICM 17/85, 16/88 e ICMS 51/91, 56/91, 07/96, 16/97, 18/98, 28/98, 36/98, 04/99, 26/99, 05/00, 17/00, 23/00, 27/00, 31/00, 48/00, 10/01, 26/01 e 37/01); (NR) tf Art. 2 o . Fica acrescentado o § 13 ao art. 273 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art. 273. ... I-.. . XVIII - ... §1°. § 13. Ficam excluídas da substituição tributária as operações com reator, classificado na posição 8504.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM - SH, quando provenientes do Estado do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS n.° 3 7/01). A r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NP"X?.f%? DE $0 DE A-w,vwTL. DE 2002 Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2002. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iOd e ^L^ V de 2002; 181° da Independência e 114 o da República. , ,^vf%^/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR Ipo ESTADO Fernando SoareTna Mota Secretário de Estado da Fazenda AL1ERA082002
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