Revogada Norma
25/04/2002
#31696

Resolução Nº 2.955

Autoriza prorrogação do vencimento de parcelas de financiamentos do Pronaf afetados por estiagens.

                        RESOLUCAO N. 002955                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe   sobre   prorrogação    do
                                   vencimento    de    parcelas    de
                                   financiamentos   de   investimento
                                   formalizados    ao    amparo    do
                                   Programa        Nacional        de
                                   Fortalecimento   da    Agricultura
                                   Familiar (Pronaf).                

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 25 de abril de 2002, tendo em  vista
as  disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4. e 14  da
Lei  4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5. da Lei 10.186,  de  12  de
fevereiro de 2001,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Autorizar a prorrogação do vencimento das parcelas
de financiamentos de investimento que seriam pagas com o resultado da
safra  2001/2002 frustrada por estiagens, formalizados ao  amparo  do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),
com  recursos  controlados  do  crédito rural,  independentemente  da
formalização de aditivo ao instrumento de crédito, para:             

         I  -  no  caso  de  operações  formalizadas  nos  municípios
decretados  em  estado  de  calamidade  pública  ou  de  situação  de
emergência  em função de estiagens, com o reconhecimento  do  Governo
Federal: um ano após o vencimento da última prestação;               

         II   -   no  caso  de  operações  formalizadas  nos   demais
municípios   atingidos  por  estiagens:  prazo  a  ser  fixado   pela
instituição financeira, mediante exame caso a caso, à luz do MCR 2-6-
9,  tomando-se  a  capacidade  de  pagamento  de  cada  mutuário  com
observância do nível de comprometimento da receita esperada.         

         Parágrafo único.  A prorrogação referida neste artigo:      

         I - contempla as operações formalizadas:                    

          a)  com produtores rurais enquadrados nos Grupos "C" ou "D"
do Pronaf;                                                           

          b)  nos  municípios dos Estados do Rio Grande do Sul  e  de
Santa Catarina que tiveram a safra 2001/2002 afetada por estiagens;  

         c) em contratos individuais, coletivos ou grupais, incluídos
aqueles  relacionados com investimento integrado  coletivo  e  com  a
Linha  de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade
Rural (Agregar);                                                     

          II  -  deve  ser  realizada sem prejuízo da observância  do
disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente
à classificação das operações de que se trata.                       


          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 25 de abril de 2002.


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        
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Obs.: Retransmitida  em  razão  da inclusão do inciso II no parágrafo
      único do art. 1º.                                              


Perguntas e respostas

Quais são os critérios para a prorrogação das parcelas de financiamento segundo a Resolução n. 002955?
A prorrogação pode ocorrer de duas formas: para operações em municípios decretados em estado de calamidade pública ou situação de emergência, o vencimento é prorrogado por um ano após a última prestação; para operações em outros municípios atingidos por estiagens, o prazo é fixado pela instituição financeira, considerando a capacidade de pagamento do mutuário.
Qual é o objetivo da Resolução n. 002955?
O objetivo da Resolução n. 002955 é autorizar a prorrogação do vencimento das parcelas de financiamentos de investimento do Pronaf, que seriam pagas com o resultado da safra 2001/2002 frustrada por estiagens.
Quais grupos de produtores rurais são contemplados pela prorrogação das parcelas de financiamento?
A prorrogação contempla operações formalizadas com produtores rurais enquadrados nos Grupos 'C' ou 'D' do Pronaf.
Qual é a data da Resolução n. 002955?
A Resolução n. 002955 foi publicada em 25 de abril de 2002.
O que é a Resolução n. 002955?
A Resolução n. 002955 dispõe sobre a prorrogação do vencimento de parcelas de financiamentos de investimento formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Quais estados são mencionados na Resolução n. 002955 como afetados por estiagens na safra 2001/2002?
Os estados mencionados são Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Quando a Resolução n. 002955 entra em vigor?
A Resolução n. 002955 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25 de abril de 2002.
A prorrogação das parcelas de financiamento deve observar alguma outra resolução?
Sim, a prorrogação deve ser realizada sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações.