Revogada Norma
25/04/2002
#38906

Resolução Nº 2.961

Altera dispositivos de normas sobre programas com recursos do BNDES.

                        RESOLUCAO N. 002961                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe  sobre ajustes  nas  normas
                                   de    programas    amparados    em
                                   recursos administrados pelo  Banco
                                   Nacional     de    Desenvolvimento
                                   Econômico e Social (BNDES).       

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 25 de abril de 2002, tendo em  vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,                                 

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Alterar os dispositivos dos normativos  a  seguir
indicados, que passam a vigorar com as seguintes redações:           

         I  - art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.856, de 3 de julho
de 2001:                                                             

        "Art. 1º.................................................... 

            VIII  -  recursos: R$360.000.000,00 (trezentos e sessenta
   milhões  de  Reais), a serem aplicados até 30 de junho  de  2002."
   (NR);                                                             

         II  -  art. 1º, incisos VI e VIII, da Resolução 2.857, de  3
de julho de 2001:                                                    

       "Art. 1º .....................................................

         VI  -  prazo:  até cinco anos, incluídos até  dois  anos  de
carência;                                                            

        .............................................................

         VIII - recursos: R$100.000.000,00 (cem milhões de Reais),  a
   serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);                   

         III  -  art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.858,  de  3  de
julho de 2001:                                                       

         "Art. 1º ...................................................


         VIII  - recursos: R$10.000.000,00 (dez milhões de Reais),  a
   serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);                   

         IV  -  art.  1º, inciso VIII, da Resolução 2.861,  de  3  de
    julho de 2001:                                                   

         "Art. 1º................................................... 

         VIII  -  recursos:  R$40.000.000,00  (quarenta  milhões   de
   Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);         


         V  - art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.862, de 3 de julho
    de 2001:                                                         

         "Art. 1º................................................... 

         VIII  - recursos: R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais),
   a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);                 

         VI  -  art.  1º, inciso VIII, da Resolução 2.864,  de  3  de
    julho de 2001:                                                   


       "Art.1º.......................................................

             VIII   -  recursos:  R$10.000.000,00  (dez  milhões   de
   Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);         

         VII  -  art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.866,  de  3  de
julho de 2001:                                                       


      "Art.1º........................................................

             VIII  -  recursos:  R$20.000.000,00  (vinte  milhões  de
   Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR)          

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                 Brasília, 25 de abril de 2002       


                                 Arminio Fraga Neto                  
                                 Presidente