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RESOLUCAO N. 002961
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Dispõe sobre ajustes nas normas
de programas amparados em
recursos administrados pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 25 de abril de 2002, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os dispositivos dos normativos a seguir
indicados, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.856, de 3 de julho
de 2001:
"Art. 1º....................................................
VIII - recursos: R$360.000.000,00 (trezentos e sessenta
milhões de Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002."
(NR);
II - art. 1º, incisos VI e VIII, da Resolução 2.857, de 3
de julho de 2001:
"Art. 1º .....................................................
VI - prazo: até cinco anos, incluídos até dois anos de
carência;
.............................................................
VIII - recursos: R$100.000.000,00 (cem milhões de Reais), a
serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);
III - art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.858, de 3 de
julho de 2001:
"Art. 1º ...................................................
VIII - recursos: R$10.000.000,00 (dez milhões de Reais), a
serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);
IV - art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.861, de 3 de
julho de 2001:
"Art. 1º...................................................
VIII - recursos: R$40.000.000,00 (quarenta milhões de
Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);
V - art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.862, de 3 de julho
de 2001:
"Art. 1º...................................................
VIII - recursos: R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais),
a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);
VI - art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.864, de 3 de
julho de 2001:
"Art.1º.......................................................
VIII - recursos: R$10.000.000,00 (dez milhões de
Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR);
VII - art. 1º, inciso VIII, da Resolução 2.866, de 3 de
julho de 2001:
"Art.1º........................................................
VIII - recursos: R$20.000.000,00 (vinte milhões de
Reais), a serem aplicados até 30 de junho de 2002." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de abril de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente
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