GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°fOMI- DE aí DE Aanjrc DE 2002 Altera o § 3 o do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com alterações introduzidas pela Lei n.° 4.341, de 29 dezembro de 2000, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o § 3 o do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037/97, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 12. ... §1°. § 3 o O benefício de que tratam os incisos XV e XVI do "caput" deste artigo não se aplica às empresas geradoras de energia elétrica, exceto aquelas autorizadas a produzi-la, na qualidade de Termoelétrica, para atender ao programa emergencial de geração de energia elétrica estabelecido pelo Governo Federal. Àâ/:. " $ : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°SO.t,t? DE â6 DE /%QwjcrU DE 2002 Art. 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2002. Art. 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÂC?de ^-^-Jc de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^^ ^ X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Sônia Maria Santana Santos Secretário de Estado da Fazenda Em Exercício Antônio Roberto vtochdMéssu Secretárifff^Hef^à^^i^a^ivü Exercício ALTERA142002
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