Norma
14/10/2024
#19194

Portaria Previc n.º 875, de 14 de outubro de 2024

Dispõe sobre a agenda regulatória, a proposição, elaboração e alteração de atos normativos e a realização de procedimentos de participação social pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

Titulo: Portaria Previc n.º 875, de 14 de outubro de 2024
Numero: 875, de 14 de outubro de 2024
Ementa: Dispõe sobre a agenda regulatória, a proposição, elaboração e alteração de atos normativos e a realização de procedimentos de participação social pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.

Perguntas e respostas

Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Qual é a base legal para a Deliberação CVM No 434?
A Deliberação CVM No 434 é fundamentada no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Por que a CVM alerta sobre as pessoas mencionadas na Deliberação CVM No 434?
A CVM alerta que essas pessoas não estão autorizadas a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, pois não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é o art. 15 da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976?
O art. 15 da Lei No 6.385, de 7 de dezembro de 1976, trata do sistema de distribuição de valores mobiliários no Brasil, estabelecendo quem está autorizado a intermediar esses negócios.
Qual é o objetivo da Deliberação CVM No 434?
O objetivo da Deliberação CVM No 434 é alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre pessoas não autorizadas a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
O que é a Deliberação CVM No 434?
A Deliberação CVM No 434, de 7 de maio de 2002, altera o item I da Deliberação CVM No 397, de 3 de julho de 2001, alertando sobre pessoas não autorizadas a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
Quando a Deliberação CVM No 434 entrou em vigor?
A Deliberação CVM No 434 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem são as pessoas mencionadas na Deliberação CVM No 434?
As pessoas mencionadas são Dario Ferreira de Andrade, Daiuzia Maria de Moraes e Silva, Dimas Pereira do Carmo, Francisco das Chagas Filho, Giovane Rodrigues Monteiro, Homero Rocha, Joaquim Savio Maia Pereira, José Raimundo Borgea França, Manoel Azevedo dos Santos Jr., Manoel Pereira do Carmo, Maria Cristina Gomes Basile, Marisa Albertini Silvestrini, Ricardo Benedicto Martins, Sonia Maria Correia Sena e Vitória Regia de Jesus.

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