Norma
16/05/2002
#73634

Instrução Normativa SRF nº 158, de 16 de maio de 2002

Prorroga prazo para vedação do regime especial de trânsito aduaneiro na Estação Aduaneira Interior de São Caetano do Sul.

Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e tendo em vista o constante do processo nº 10168.001457/00-83, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a pedido, até 31 de outubro de 2002, o prazo constante da Instrução Normativa nº 88, de 31 de outubro de 2001, que veda a concessão do regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino à Estação Aduaneira Interior - EADI, localizada na Rua Conceição, nº 321, bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP, adminstrada pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ nº 31.096.068/0008-16.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.
EVERARDO MACIEL