Dá nova redação ao § 5o do art. 3o, ao art. 19 e aos Anexos II e III do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.