Legislação
23/05/2002
#261175

Decreto Estadual nº 20.698/2002

Dá nova redação ao § 5o do art. 3o, ao art. 19 e aos Anexos II e III do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?-fcésS
DE ^ DE "nt?ro DE 2002
Dá nova redação ao § 5
o
do art. 3
o
, ao
art. 19 e aos Anexos II e III do Decreto
n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que
dispõe sobre regime de substituição
tributária nas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados
ou não de petróleo, e com outros
produtos que especifica.

atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII
e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS;
Considerando os Convênios ICMS n.°s 34, de 15 de março
de 2002, e 47, de 02 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. I
o
. Os dispositivos adiante indicados, do Decreto n°
18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos
Decretos n° 18.613, de 07 de fevereiro de 2000, n.° 18.840, de 24 de
maio de 2000, n.° 19.224, de 25 de outubro de 2000, n.° 19.523, de 30
de janeiro de 2001, n.° 19.762, de 12 de junho de 2001, n.° 20.022, de 24
de setembro de 2001, n.° 20.132, de 23 de outubro de 2001, n.° 20.590,
de 10 de abril de 2002, passam a ter a seguinte redação:

o
do art. 3
o
:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?JU?.G9%
DE^ 3 DE /ytrf^O
DE 2002
gr:...
§ 5
o
. Nas operações interestaduais com álcool etílico
anidro combustível — AEAC, as margens de valor agregado
estabelecidas neste artigo serão aplicadas sobre o valor da
operação sem o ICMS (Conv. ICMS 34/02), (NR)

II - o ar t 19:
"Art. 19. O disposto nos artigos 9°
9
10, 11 e 12 deste
Decreto não exclui a responsabilidade do TRR, da
distribuidora de combustíveis, do importador ou do
formulador de combustíveis pela omissão ou pela
apresentação de informações falsas ou inexatas, podendo a
Secretaria de Estado da Fazenda deste Estado exigir
diretamente do estabelecimento responsável pela omissão ou
pelas informações falsas ou inexatas, o imposto devido a
partir da operação por eles realizada, até a última, e seus
respectivos acréscimos (Conv. ICMS 138/01 e 34/02)." (NR)
III - o Anexo II:
"ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO
OU SUAS BASES
UF
SE
Gasolina Automotiva
Internas
63,98%
(Conv.
47/02) a
partir
de
I
a
05.02
Interestaduais
118,64%
(Conv.
47/02) a
partir de
l ".05.02
Óleo Diesel
Internas
29,55%
(Conv.
47/02) a
partir
de
l°. 05.02
Interestaduais
56,09%
(CMV. 47/02) a panta-
dtr.w:.oz
Gás Liqüefeito de Petróleo
Internas
136,70%
(Conv.
47/02) a
partir de
J°.05.02
In terestaduais
185,18%
(Conv.
47/02) a
partir de
1° 05.02
Óleo Combustível
Internas
29,76%
(Conv.
03/99)
Interestaduais
56,34%
(Conv.
03/99)"
^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?JO.btt
DE $-3 DE /ritjrO DE 2002
IV - o Anexo III:
"ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR
UF
SE
Gasolina Automotiva
Internas
63,98%
(Conv.
47/02) a
partir
de
1° 05.02
In terestadua is
118,64%
(Conv.
47/02) a
partir de
J°.05.02
Óleo Diesel
Internas
29,55%
(Conv.
47/02) a
partir
de
1° 05.02
Interestadu ais
56,09%
(Conv. 47M2)
a partir de
1°.05.02
GLP
Internas
136, 70%
(Conv.
47/02) a
partir de
J °. 05.02
Interestaduais
185,18%
(Conv.
47/02) a
partir de
J°.05.02
OVA
Internas
45,43%
(Conv.
47/02) a
partir
de
l°.05.02
Interestaduais
75,21%
(Conv.
47/02) a
partir de

Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
—-1 = de 2002; 181° da Independência Aracaju, ^ de
e 114
o
da República.
^x^L^, X
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
FernandcPSõatàs da Mota
Secretário de Estado d/K Fazenda
tio Kotitçrto RsciuHViêSsiax
?tário-ldnéfe da Casa Civil
Em Exercício
ALTERA 162002

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.