Norma
29/05/2002
#92583

Ato Declaratório Executivo Corat nº 67, de 29 de maio de 2002

Divulga código de arrecadação para débitos do Pasep no regime especial de parcelamento.

Divulga código de arrecadação de receita federal, para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Os débitos relativos à contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, incluídos no regime especial de parcelamento de que tratam a Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, e a Instrução Normativa SRF nº 160, de 27 de maio de 2002, deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, sob o código de receita 8707.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

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