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Estabelece prazos para implementação e revogação de circulares anteriores relacionadas a procedimentos regulatórios.
CIRCULAR N. 003123
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Dispõe sobre o prazo para a
implementação dos procedimentos
estabelecidos nas Circulares
3.068, de 2001, e 3.082, de 2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 29 de maio de 2002, com fundamento no art.
4º, inciso XII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por
competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19
de julho de 1978, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei
6.385, de 7 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo
art. 14 da Lei 9.447, de 14 de março de 1997,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 11 da Circular 3.068, de 8 de
novembro de 2001, alterado pela Circular 3.082, de 30 de janeiro de
2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, admitindo-se que o enquadramento às suas disposições seja
efetuado até 30 de junho de 2002, quando ficarão revogadas as
Circulares 2.329, de 7 de julho de 1993, e 2.913, de 21 de julho de
1999." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 13 da Circular 3.082, de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação, admitindo-se que o enquadramento às suas disposições seja
efetuado até 30 de junho de 2002, quando ficarão revogados a Circular
2.328, de 7 de julho de 1993, o art. 1º da Circular 2.583, de 21 de
junho de 1995, e os arts. 1º e 4º da Circular 2.770, de 30 de julho
de 1997." (NR)
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de maio de 2002.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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