Revogada Norma
29/05/2002
#20742

Instrução CVM 367 (Revogada)

Estabelece regras para a declaração de membros eleitos ao conselho de administração de companhias abertas.

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos que o conselheiro de administração deve declarar ao tomar posse?
O conselheiro de administração deve declarar que: I) não está impedido por lei especial ou condenado por certos crimes; II) não está condenado a pena de suspensão ou inabilitação temporária pela CVM; III) atende ao requisito de reputação ilibada; IV) não ocupa cargo em sociedade concorrente e não tem interesse conflitante com o da companhia.
O que deve ser apresentado pelo conselheiro de administração ao tomar posse?
Ao tomar posse, o conselheiro de administração de companhia aberta deve, além de firmar Termo de Posse, apresentar uma declaração, feita sob as penas da lei e em instrumento próprio, que ficará arquivado na sede da companhia, atestando que cumpre os requisitos legais e não possui impedimentos conforme especificado no art. 2º da Instrução CVM No 367.
O que deve conter o Termo de Posse do conselheiro de administração?
O Termo de Posse deve conter, sob pena de nulidade, a indicação de pelo menos um domicílio no qual o administrador receberá citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos a atos de gestão, as quais serão consideradas cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, que só pode ser alterado mediante comunicação à companhia.
Quando a Instrução CVM No 367 entrou em vigor?
A Instrução CVM No 367 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 29 de maio de 2002.
Qual é a finalidade da Instrução CVM No 367?
A finalidade da Instrução CVM No 367 é regular a declaração prevista no § 4º do art. 147 da Lei nº 6.404/76, que deve ser firmada pela pessoa eleita membro do conselho de administração de companhia aberta, visando à comprovação do cumprimento das condições constantes do § 3º daquele artigo.
O que configura uma infração grave segundo a Instrução CVM No 367?
O descumprimento das disposições da Instrução CVM No 367, inclusive no que se refere à prestação de informações ou esclarecimentos falsos, configura infração de natureza grave.
As normas da Instrução CVM No 367 se aplicam a quais outros cargos além dos membros do conselho de administração?
As normas da Instrução CVM No 367 também se aplicam à eleição dos diretores pelo Conselho de Administração, conforme previsto pelo § 4º do art. 147 da Lei nº 6.404/76.
O que acontece se o conselheiro de administração não puder declarar que não possui interesse conflitante com a companhia?
Se o conselheiro de administração não puder declarar que não possui interesse conflitante com a companhia, a investidura não é impedida, mas a assembleia geral deve expressamente dispensar o eleito dessa exigência, e o instrumento de declaração deve conter esclarecimentos detalhados sobre as razões que impedem a declaração.
Quais informações devem ser apresentadas à assembleia geral pelo acionista que indica um membro do conselho de administração?
O acionista deve apresentar cópia do instrumento de declaração ou declarar que obteve do indicado a informação de que está em condições de firmar tal instrumento, indicando eventuais ressalvas. Além disso, deve ser apresentado o currículo do candidato, contendo qualificação, experiência profissional, escolaridade, principal atividade profissional atual e cargos ocupados em outros conselhos, se for o caso.
O que é a Instrução CVM No 367?
A Instrução CVM No 367, de 29 de maio de 2002, regula a declaração que deve ser firmada pela pessoa eleita membro do conselho de administração de companhia aberta, conforme o § 4º do art. 147 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.