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Estabelece procedimentos para cadastramento no serviço de mala-direta do Sistema Central de Risco de Crédito.
CARTA-CIRCULAR N. 003024
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Dispõe sobre providências aplicáveis ao
cadastramento no serviço de mala-direta do
sistema Central de Risco de Crédito - SCR.
As instituições referidas no art. 2., parágrafo único, da
Circular 3.098, de 20 de março de 2002, devem providenciar o
cadastramento do diretor responsável pela prestação de informações à
Central de Risco de Crédito de que trata a Circular 2.977, de 6 de
abril de 2000, no serviço de mala-direta do sistema Central de Risco
de Crédito - SCR.
2. O cadastramento mencionado no item anterior deve ser
efetuado por meio do endereço eletrônico
www.bcb.gov.br/centralderisco, na seção "inclusão na lista de
e-mail", com os seguintes dados:
I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da
instituição;
II - nome do diretor responsável;
III - telefone para contato;
IV - endereço de e-mail.
3. As cooperativas centrais de crédito, as cooperativas de
crédito singulares e as sociedades de crédito ao microempreendedor
ficam dispensadas do cadastramento de que trata esta carta-circular,
tendo em vista o disposto no art 5. da mencionada Circular 3.098, de
2002.
Brasília, 20 de junho de 2002.
Departamento de Supervisão Indireta Departamento de Normas do
Sistema Financeiro
Vânio Cesar Pickler Aguiar Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe Chefe
Departamento de Gestão de Informações Departamento de Informática
do Sistema Financeiro
Sérgio Almeida de Souza Lima José Antônio Eirado Neto
Chefe Chefe
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