Revogada Norma
20/06/2002
#43644

Carta Circular Nº 3.024

Estabelece procedimentos para cadastramento no serviço de mala-direta do Sistema Central de Risco de Crédito.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003024                       
                      ------------------------                       
                   Dispõe    sobre    providências   aplicáveis    ao
                   cadastramento   no  serviço  de   mala-direta   do
                   sistema Central de Risco de Crédito - SCR.        

           As instituições referidas no art. 2., parágrafo único,  da
Circular  3.098,  de  20  de  março de  2002,  devem  providenciar  o
cadastramento do diretor responsável pela prestação de informações  à
Central  de Risco de Crédito de que trata a Circular 2.977, de  6  de
abril  de 2000, no serviço de mala-direta do sistema Central de Risco
de Crédito - SCR.                                                    

2.        O  cadastramento  mencionado  no  item  anterior  deve  ser
efetuado       por       meio       do      endereço       eletrônico
www.bcb.gov.br/centralderisco,   na  seção   "inclusão  na  lista  de
e-mail", com os seguintes dados:                                     

           I  -  Cadastro  Nacional  de  Pessoa  Jurídica  (CNPJ)  da
instituição;                                                         

         II - nome do diretor responsável;                           

         III - telefone para contato;                                

         IV - endereço de e-mail.                                    

3.        As  cooperativas  centrais de crédito, as  cooperativas  de
crédito  singulares  e as sociedades de crédito ao  microempreendedor
ficam  dispensadas do cadastramento de que trata esta carta-circular,
tendo em vista o disposto no art 5. da mencionada Circular 3.098,  de
2002.                                                                

                                       Brasília, 20 de junho de 2002.

Departamento de Supervisão Indireta    Departamento de Normas do     
                                       Sistema Financeiro            

Vânio Cesar Pickler Aguiar             Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe                                  Chefe                         


Departamento de Gestão de Informações  Departamento de Informática   
do Sistema Financeiro                                                

Sérgio Almeida de Souza Lima           José Antônio Eirado Neto      
Chefe                                  Chefe                         









Perguntas e respostas

Quais instituições estão dispensadas do cadastramento no serviço de mala-direta do sistema Central de Risco de Crédito - SCR?
As cooperativas centrais de crédito, as cooperativas de crédito singulares e as sociedades de crédito ao microempreendedor estão dispensadas do cadastramento, conforme o disposto no art. 5. da Circular 3.098, de 2002.
Quem deve ser cadastrado no serviço de mala-direta do sistema Central de Risco de Crédito - SCR?
O diretor responsável pela prestação de informações à Central de Risco de Crédito, conforme a Circular 2.977, de 6 de abril de 2000.
Como deve ser efetuado o cadastramento no serviço de mala-direta do sistema Central de Risco de Crédito - SCR?
O cadastramento deve ser efetuado por meio do endereço eletrônico www.bcb.gov.br/centralderisco, na seção 'inclusão na lista de e-mail'.
O que é a Carta-Circular n. 003024?
A Carta-Circular n. 003024 dispõe sobre as providências aplicáveis ao cadastramento no serviço de mala-direta do sistema Central de Risco de Crédito - SCR.
Quais dados são necessários para o cadastramento no serviço de mala-direta do sistema Central de Risco de Crédito - SCR?
Os dados necessários são:I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição;II - Nome do diretor responsável;III - Telefone para contato;IV - Endereço de e-mail.
Quais instituições devem providenciar o cadastramento no serviço de mala-direta do sistema Central de Risco de Crédito - SCR?
As instituições referidas no art. 2., parágrafo único, da Circular 3.098, de 20 de março de 2002.