Norma
25/06/2002
#89710

Ato Declaratório Executivo Corat nº 74, de 25 de junho de 2002

Autoriza o Banco de Pernambuco a realizar pagamento de receitas federais por transferência eletrônica de fundos.

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: DiskBandep, Bandepe Tempo Real, Bandepe Office Banking, BandepeOnline, Bandepe Internet Empresa, Poupe Tempo, Bandepe Toda Hora, e Pagamento a fornecedores;
II - modelos "A" e "B" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 47, de 14 de agosto de 1997;
III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º O BANCO DE PERNAMBUCO S/A - BANDEPE fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

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