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Altera critérios para registro e avaliação contábil de títulos mantidos até o vencimento e permite uso de hedge para esses títulos.
CIRCULAR N. 003129
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Altera critérios para registro e
e avaliação contábil de títulos e
valores mobiliários e
instrumentos financeiros
derivativos, permitindo que
aqueles classificados na
categoria títulos mantidos até o
vencimento possam ser objeto de
hedge para fins de registro e
avaliação contábil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 26 de junho de 2002, com fundamento no art. 4º, inciso
XII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, por competência
delegada pelo Conselho Monetário Nacional, por ato de 19 de julho de
1978, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pelo art. 14 da Lei
9.447, de 14 de março de 1997,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 1º, parágrafo 4º, da Circular 3.068,
de 8 de novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................
"Parágrafo 4º A capacidade financeira de que trata o
parágrafo 3º deve ser comprovada com base em projeção de fluxo
de caixa, desconsiderada a possibilidade de venda dos títulos
mantidos até o vencimento."
......................................................" (NR)
Art. 2º Alterar o art. 3º, parágrafo 4º, da Circular 3.082,
de 30 de janeiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º ...................................................
"Parágrafo 4º Os títulos e valores mobiliários classificados
na categoria mantidos até o vencimento, na forma prevista no
art. 1º da Circular 3.068, de 2001, podem ser objeto de hedge
para fins de registro e avaliação contábil, observado que o
instrumento financeiro derivativo deverá ser avaliado de acordo
com os critérios estabelecidos no art. 1º, desconsiderada a
valorização ou desvalorização decorrente de ajuste a valor de
mercado." (NR)
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Fica revogada, a partir de 30 de junho de 2002, a
Circular 2.278, de 12 de fevereiro de 1993.
Brasília, 27 de junho de 2002
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor