Revogada Norma
03/07/2002
#32809

Resolução Nº 2.978

Estabelece condições para operações do Programa de Apoio à Fruticultura com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional.

                        RESOLUCAO N. 002978                          
                        -------------------                          


                                     Dispõe  sobre   o   Programa  de
                                     Apoio à Fruticultura (Profruta).

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 3 de julho  de  2002,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965,               

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Estabelecer que as operações do Programa de Apoio à
Fruticultura  (Profruta),  ao  amparo de  recursos  equalizados  pelo
Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e  Social (BNDES), ficam sujeitas às normas gerais do crédito rural e
às seguintes condições especiais:                                    

         I - abrangência: todo o território nacional;                

          II  -  itens financiáveis: investimentos fixos e  semifixos
relacionados com a implantação ou melhoramento de espécies de frutas;

          III  - limite de crédito: R$100.000,00 (cem mil Reais)  por
produtor,  independentemente de outros créditos concedidos ao  amparo
de recursos controlados do crédito rural;                            

          IV  -  encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 8,75%
a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);  

         V  -  prazo de reembolso: até oito anos, incluídos até  três
anos de carência, dependendo da espécie objeto de financiamento;     

         VI  -  amortizações: semestrais ou anuais, de acordo  com  o
fluxo de receitas da propriedade beneficiada;                        

         VII  - recursos: R$100.000.000,00 (cem milhões de Reais),  a
serem  aplicados no período de 1º de julho de 2002 a 30 de  junho  de
2003;                                                                

         VIII - risco operacional: do agente financeiro.             

          Parágrafo  único.   Admite-se a concessão  de  mais  de  um
crédito para o mesmo tomador até 30 de junho de 2003, quando:        

          I  -  a  atividade assistida requerer e ficar comprovada  a
capacidade de pagamento  do beneficiário;                            

          II  -  o somatório dos valores concedidos não ultrapasse  o
limite de crédito estabelecido neste artigo.                         

          Art.  2º   Ficam  as Secretarias de Política  Agrícola,  do
Ministério  da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,  e  do  Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda, autorizadas a remanejar  recursos
do  Profruta  para  outros  programas de investimento  amparados  por
recursos  equalizados  pelo Tesouro Nacional  junto  ao  BNDES  ou  a
remanejar recursos daqueles programas para o Profruta.               

          Art.  3º   Fica  o  Banco Central do  Brasil  autorizado  a
promover  os  ajustes  complementares que se  fizerem  necessários  à
implementação do disposto nesta resolução, por solicitação  explícita
e  fundamentada  do Ministério da Fazenda, a partir  de  proposta  da
Secretaria   de  Política  Agrícola  do  Ministério  da  Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.                                            

          Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art. 5º  Fica revogada a Resolução 2.860, de 3 de julho  de
2001.                                                                

                                   Brasília, 3 de julho de 2002      


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        





Perguntas e respostas

Quem pode promover ajustes complementares na implementação do Profruta?
O Banco Central do Brasil está autorizado a promover os ajustes complementares necessários à implementação do Profruta, por solicitação explícita e fundamentada do Ministério da Fazenda, a partir de proposta da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Como são feitas as amortizações no Profruta?
As amortizações no Profruta podem ser semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.
O que é o Profruta?
O Profruta é o Programa de Apoio à Fruticultura, que visa apoiar a implantação ou melhoramento de espécies de frutas no Brasil.
Qual é o limite de crédito do Profruta?
O limite de crédito do Profruta é de R$100.000,00 (cem mil Reais) por produtor, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
É possível a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador no Profruta?
Sim, admite-se a concessão de mais de um crédito para o mesmo tomador até 30 de junho de 2003, desde que a atividade assistida requeira e fique comprovada a capacidade de pagamento do beneficiário, e o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.
Quais órgãos estão autorizados a remanejar recursos do Profruta?
As Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, estão autorizadas a remanejar recursos do Profruta para outros programas de investimento amparados por recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES ou a remanejar recursos daqueles programas para o Profruta.
Qual é o prazo de reembolso do Profruta?
O prazo de reembolso do Profruta é de até oito anos, incluídos até três anos de carência, dependendo da espécie objeto de financiamento.
Quais são os encargos financeiros do Profruta?
A taxa efetiva de juros do Profruta é de 8,75% ao ano.
Qual é o montante de recursos destinados ao Profruta?
O montante de recursos destinados ao Profruta é de R$100.000.000,00 (cem milhões de Reais), a serem aplicados no período de 1º de julho de 2002 a 30 de junho de 2003.
Quais são os itens financiáveis pelo Profruta?
Os itens financiáveis pelo Profruta incluem investimentos fixos e semifixos relacionados com a implantação ou melhoramento de espécies de frutas.
Qual é a abrangência do Profruta?
O Profruta abrange todo o território nacional.
Quando a resolução que estabelece o Profruta entrou em vigor?
A resolução que estabelece o Profruta entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de julho de 2002.
Qual resolução foi revogada pela resolução que estabelece o Profruta?
A resolução 2.860, de 3 de julho de 2001, foi revogada pela resolução que estabelece o Profruta.
Quem assume o risco operacional no Profruta?
O risco operacional no Profruta é do agente financeiro.