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Estabelece prazo para renegociação de dívidas do crédito rural e altera prazos de repactuação.
RESOLUCAO N. 002990
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Dispõe sobre prazo de
renegociação de dívidas
originárias do crédito rural, de
que tratam as Resoluções 2.471,
de 1998, e 2.963, de 2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 3 de julho de 2002,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 10 da Lei 9.138,
de 29 de novembro de 1995, 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de
2001, e 12 da Lei 10.437, de 25 de abril de 2002,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que a renegociação de dívidas de que
trata a Resolução 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, pode ser
formalizada até 31 de outubro de 2002, ficando as instituições
financeiras autorizadas a considerar em curso normal as respectivas
operações, até aquela data, sem prejuízo da observância do disposto
na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à
classificação das operações de que se trata.
§ 1º Os valores relativos à aquisição dos títulos do
Tesouro Nacional devem ser repassados à Secretaria do Tesouro
Nacional, pelas instituições financeiras, nos prazos estabelecidos
por aquela Secretaria.
§ 2º A renegociação prevista neste artigo fica condicionada
à observância do limite de emissão de títulos estabelecido no art.
27, § 3º, inciso I, do Decreto 3.859, de 4 de julho de 2001.
Art. 2º Ficam alterados, para 31 de outubro de 2002, os
prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos da Resolução 2.963,
de 28 de maio de 2002:
I - no art. 2º, § 3º, para regularização de parcelas de
juros em atraso;
II - no art. 8º, inciso I, para formalização das
repactuações.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções 2.322, de 15 de
outubro de 1996, e 2.904, de 21 de novembro de 2001.
Brasília, 3 de julho de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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Obs.: Retransmitida por incorreção do texto anteriormente divulgado.
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