Revogada Norma
03/07/2002
#15596

Resolução Nº 2.999

Autoriza rebate em operações de custeio do Pronaf para agricultores familiares em municípios com situação de emergência por estiagem no RS e SC.

                        RESOLUCAO N. 002999                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe  sobre rebate nas operações
                                   de  custeio formalizadas ao amparo
                                   do     Programa    Nacional     de
                                   Fortalecimento   da    Agricultura
                                   Familiar  (Pronaf)  em  municípios
                                   decretados    em    situação    de
                                   emergência    ou     estado     de
                                   calamidade       pública,       em
                                   conseqüência de estiagem  ocorrida
                                   nos  Estados do Rio Grande do  Sul
                                   e de Santa Catarina.              

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 3 de julho  de  2002,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da  referida
lei,  4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, parágrafo
2º, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                  

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Autorizar,  em  caráter  de  excepcionalidade,  a
concessão  de rebate de R$500,00 (quinhentos Reais), após a aplicação
do rebate regulamentar de R$200,00 (duzentos Reais), no saldo devedor
das  operações de custeio da safra 2001/2002, formalizadas ao  amparo
do  Programa  Nacional  de  Fortalecimento  da  Agricultura  Familiar
(Pronaf),  com  recursos  equalizados  ou  repassados  pelo   Tesouro
Nacional,  quando se tratar de agricultores familiares de  municípios
decretados em situação de emergência ou estado de calamidade  pública
em  virtude  de estiagem, com reconhecimento do Governo Federal,  nos
Estados  do  Rio  Grande  do Sul e de Santa Catarina,  desde  que  os
mutuários:                                                           

         I   -  declarem  e  comprovem  prejuízos  superiores  a  50%
(cinqüenta  por cento), mediante declaração a ser concedida  conforme
norma  a ser estabelecida pela Secretaria de Agricultura Familiar  do
Ministério do Desenvolvimento Agrário;                               

         II  -  não   contem  com  cobertura  do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária (Proagro);                                 

          III  -  efetuem o pagamento dessas operações até a data  de
vencimento pactuada, ressalvado o disposto no parágrafo 2º.          

          § 1º  Na hipótese de o saldo devedor ser inferior aos reba-
tes previstos  no  caput,  a  instituição  financeira  deve  liquidar
a operação.                                                          

          § 2º Fica  concedido  prazo  adicional,  até 31 de julho de
2002, para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas  até aquela
data, sem prejuízo da observância do disposto na Resolução 2.682,  de
21  de  dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações
de que se trata.                                                     

          Art. 2º  Os agricultores familiares que se beneficiarem das
medidas  autorizadas no art. 1º somente poderão ter  acesso  a  novos
créditos  de custeio mediante adesão ao Proagro, Seguro  Rural  ou  a
outra forma de garantia.                                             

          Art.  3º   Fica  o  Banco Central do  Brasil  autorizado  a
promover  os  ajustes  complementares que se  fizerem  necessários  à
implementação do disposto nesta resolução, por solicitação  explícita
e  fundamentada  do Ministério da Fazenda, a partir  de  proposta  da
Secretaria  de  Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento
Agrário.                                                             

          Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 3 de julho de 2002      


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        






Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Resolução n. 002999?
A Resolução n. 002999 dispõe sobre a concessão de um rebate nas operações de custeio formalizadas ao amparo do Pronaf em municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina que foram decretados em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à estiagem.
Quais são as condições para que os agricultores familiares tenham acesso a novos créditos de custeio?
Os agricultores familiares que se beneficiarem das medidas autorizadas somente poderão ter acesso a novos créditos de custeio mediante adesão ao Proagro, Seguro Rural ou outra forma de garantia.
O que acontece se o saldo devedor for inferior aos rebates previstos?
Se o saldo devedor for inferior aos rebates previstos, a instituição financeira deve liquidar a operação.
Quem está autorizado a promover ajustes complementares para a implementação da resolução?
O Banco Central do Brasil está autorizado a promover ajustes complementares necessários à implementação da resolução, por solicitação explícita e fundamentada do Ministério da Fazenda, a partir de proposta da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Quando a Resolução n. 002999 entra em vigor?
A Resolução n. 002999 entra em vigor na data de sua publicação, que é 3 de julho de 2002.
Quais são os requisitos para os agricultores familiares receberem o rebate de R$500,00?
Os agricultores familiares devem declarar e comprovar prejuízos superiores a 50%, não contar com cobertura do Proagro e efetuar o pagamento das operações até a data de vencimento pactuada.
Qual é o prazo adicional concedido para o pagamento das obrigações vencidas ou vincendas?
Foi concedido um prazo adicional até 31 de julho de 2002 para o pagamento das obrigações vencidas ou vincendas até essa data.
O que é o Pronaf?
Pronaf é a sigla para Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, um programa que visa apoiar agricultores familiares no Brasil por meio de financiamentos e outras formas de suporte.