Norma
15/07/2002
#72813

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 18, de 15 de julho de 2002

Concede registro especial para estabelecimento importador de obras audiovisuais conforme instrução normativa vigente.

Concessão de Registro Especial para estabelecimento importador de Obras Audiovisuais, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 107, de 31 de agosto de 1999, publicada no DOU de 2 de setembro de 1999, pág. 13.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 107, de 31 de agosto de 1999,
Declara que, de conformidade com os termos do despacho exarado no Processo MF nº 10880.002714/2002-18, e tendo em vista o prescrito no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 107, de 31 de agosto de 1999, cuja base legal é o art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, modificado pela redação do art. 33 da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000 e convalidado pelo art. 32 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o estabelecimento abaixo identificado recebe a inscrição IA-00025-001/02 no Registro Especial SRF, como Importador de Obras Audiovisuais. Interessada: SÉNECA EDUCACIÓN LTDA. CNPJ: 04.578.083/0001-51 Endereço: Rua Dom José de Barros, 177, 6º andar, cj. 601, sala 606
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO

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