Norma
17/07/2002
#90578

Ato Declaratório Executivo SRF nº 36, de 17 de julho de 2002

Autoriza a Philips Medical Systems a operar regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado em São Paulo.

Altera o Ato Declaratório SRF nº 144, de 18 de dezembro de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 400 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com nova redação dada pelo Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992, combinado com o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10314.000183/2002-53, declara:
Art. 1º O item 1 e o subitem 2.1, do Ato Declaratório SRF nº 144, de 18 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
" 1. Fica a empresa Philips Medical Systems - PMMS do Brasil Ltda., estabelecida à Rua Borges Lagoa, nº 913, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.596.583/0001-28, autorizada a operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA, de uso privativo, a título precário, de que tratam os arts. 398 a 401 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, alterado pelo Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992, a Portaria MF nº 145, de 16 de março de 1977, alterada pelas Portarias MF nº 973, de 14 de dezembro de 1977; nº 20, de 11 de janeiro de 1988, e nº 366, de 21 de dezembro de 1988; a Portaria MF nº 385, de 9 de agosto de 1977, e as Instruções Normativas SRF nº 19, de 22 de março de 1977; nº 39, de 31 de maio de 1977 e nº 85, de 21 de dezembro de 1979, tendo como base operacional recinto com área de 55,00 m², localizada nas instalações da Estação Aduaneira Interior - EADI, administrada pela Companhia Nacional de Armazéns Gerais Alfandegado - CNAGA, à Avenida das Nações Unidas, nº 22.452, bairro Santo Amaro, São Paulo/SP.
2........................................
2.1 Somente poderão ser admitidas no regime de DEA, mercadorias consignadas à Philips Medical Systems - PMMS do Brasil Ltda."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório SRF nº 144, de 1998.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório SRF nº 94, de 22 de dezembro de 2000.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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