Legislação
07/08/2002
#261180

Decreto Estadual nº 20.871/2002

Altera o inciso IV do § Io do art. 3 o do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que especifica.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO IM? JtQtti
DE (Pt DE fi- GOSTO DE 2002
o
Altera o inciso IV do § I
o
do art. 3
do Decreto n.° 18.187, de 12 de julho
de 1999, que dispõe sobre regime de
substituição tributária nas operações
com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, e com
outros produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o inciso IV do § I
o
do art. 3
o
do Decreto
n.° 18.187, de 12 de julho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art 3
o
....
f^...
IV - 267,96%, nas operações com gás natural pará uso
veicular; (NR)
Art, 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de I
o
de setembro de
2002. ^/
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?JD$?J
DE O ^ DE A eOsiV DE 2002
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrario.
Aracaju, ^ de °-9P
114
o
da República. ^
O^A^ ^ShJ3o de 2002; 181° da Independência
ALBAÀO FRANCO
GOVERNADOR DÓ ESTADO
Fernando $ótfrev-da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio
Secreta
:hefe da CasaCivil
Exercício
ALTER A2620(n

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