Legislação
07/08/2002
#261315

Decreto Estadual nº 20.872/2002

Altera o Item 8 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, e revoga o Decreto n.° 20.700, de 23 de maio de 2002, que dispõe sobre redução de base do ICMS nas operações com veículos automotores novos.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO U?ÂO^l
DE 01 DE fi 6 o STO DE 2002
Altera o Item 8 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997, e revoga o Decreto n.° 20.700, de 23
de maio de 2002, que dispõe sobre redução
de base do ICMS nas operações com
veículos automotores novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE^ no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS,
alterada pela Lei n.° 4.341 de 29 dezembro de 2000;
Considerando o Convênio ICMS n.° 93, de 30 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. I
o
. Os incisos II e III e a Nota 5 do Item 8 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXOU
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM L ...
ITEM 8. ...
II - a 70,59% do valor da operação, relativamente às
operações internas com veículos de fabricação nacional, e nos
seguintes períodos (Convs. ICMS 129/97, 23/98, 26/99, 50/99,
71/99, 72/00, 87/01, 115/01, 127/01 e 93/02): (NR)
^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Aa$U
DE O ? DE f+6 OsrrV DE 2002
a) de OLÓ7.95 a 31.05.2002;
b) de 01.08.2002 a 30.09.2002;
III - a 70,59% do valor da operação, relativamente às
operações internas com veículos importados, e nos seguintes
períodos (Convs. ICMS 129/97, 23/98, 26/99, 50/99, 71/99,
72/00, 87/01, 115/01, 127/01 e 93/02): (NR)
a) de 01.01.97 a 31.05.2002;
b) de 01.08.2002 a 30.09.2002;
IV- ...
Nota 1....
Nota 5. Para efeito de cobrança do diferencial de
alíquota, nos períodos determinados nos incisos II e III deste
Item, será considerada a carga tributária efetiva de 12% (doze
por cento) (Convs. ICMS 129/97, 23/98, 27/98, 26/99, 50/99,
71/99, 72/00, 87/01, 127/01 e 93/02). (NR)
Art. 2
o
. Fica acrescentada a Nota 11 ao Item 8 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"ANEXO li
DA BASE DE CÁICULO REDUZIDA
ITEM1....
ITEM 8. ...
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?JlO^l
DE Of DE n^OsrO DE 2002
Nota 1.
Nota 11. No período de 01.06.2002 a 31.07.2002, as
operações internas com veículos automotores novos ficaram
reguladas pelo Decreto n. ° 20.700, de 23 de maio de 2002."
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1 ° de agosto de 2002.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto n.° 20.700, de 23 de maio de 2002, que dispõe sobre a redução de
base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores.
Aracaju, 0^ de o^Jf o de 2002; 181° da Independência e
114° da República.
y
,
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DÓ ESTADO
Fernando^SoaréxMa Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Antôni
Secn^
f
Em exercício
ALTERA272002

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