Legislação
29/08/2002
#261181

Decreto Estadual nº 20.945/2002

Altera o inciso XII do "caput, e acrescenta o § 24, do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a crédito presumido da indústria têxtil.

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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N°a% $fc
DE â3 DE rt GOSTO DE 2002
Altera o inciso XII do "capuf, e acrescenta o
§ 24, do art. 47 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997, quanto a crédito
presumido da indústria têxtil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI,
da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o inciso XII do art. 47 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, passando
a vigorar com a seguinte redação:
"Art 47....
XII - à indústria têxtil, nos percentuais abaixo indicados, a
serem aplicados sobre os valores do ICMS devido nas operações de
produção propriá, observado o disposto nos §§ 4°
t

f

f
19, 20, 23 e

o)...
§l
l
Art. 2
o
. Fica acrescentado o § 24 ao art. 47 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 2002, com a seguinte
redação: /Js
Oh.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N%gf r
DE âS DE fiéosrO DE 2002
"Art 47,...
fr...
§ 24 . O contribuinte que utilizar o crédito presumido de
que trata o inciso XII do "caput" deste artigo poderá utilizar do
crédito fiscal de que trata o inciso XI do "caput" do art 43 deste
Regulamento, no montante igual ao valor resultante do cálculo
entre o imposto destacado no documento fiscal e o percentual de
29,41%, (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por
cento),"
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do período de apuração relativo ao mês de
agosto de 2001.
Art. 4°, Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, $3 de fx^J%T de 2002; 181° da Independência e 114°
da República.
,^€ - /^ -
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
sônia Maria Santana Santos
Secretário de Estado da Fazenda
em Exercíci
RobérRTRoc
mb^Chejna Cosã Civil
Em Exercido
ALTERA302002

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