Carta-Circular SUSEP/DEFIS/GAB/nº 03/02
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2002 .
Assunto: Medidas preventivas contra a lavagem de dinheiro.
O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI/FATF) decidiu por uma nova lista de países não cooperantes.
Esses países e territórios são os seguintes: Dominica, Egito, Filipinas, Granada, Guatemala, Ilhas Cook, Ilhas Marshall, Indonésia, Myanmar, Nauru, Nigéria, Niue, Rússia, São Vicente e Granadinas, e Ucrânia.
Assim, ao abrigo da legislação preventiva de lavagem de dinheiro, a SUSEP recomenda que sejam examinadas com especial atenção as operações em que as respectivas contrapartes residam ou se encontrem estabelecidas nos mencionados países e territórios.
Atenciosamente,
Eliezer Fernandes Tunala
Chefe do Departamento de Fiscalização