Norma
20/09/2002
#20403

Deliberação CVM 446

Suspende a distribuição de ações da Global Nordeste Participações e Investimentos S.A. por ausência de registro público na CVM.

20/09/2002

Suspensão de distribuição de ações no mercado de valores, sem o registro de distribuição pública na CVM da Global Nordeste Participações e Investimentos S.A.

(Publicada no DOU de 25.09.02)

Perguntas e respostas

Por que a distribuição pública de ações da Global Nordeste Participações e Investimentos S.A. foi suspensa?
A distribuição pública de ações da Global Nordeste Participações e Investimentos S.A. foi suspensa porque a empresa não apresentou o pedido de registro de emissão pública e o pedido de registro de companhia aberta à CVM, conforme exigido pela legislação.
O que caracteriza uma emissão pública de valores mobiliários?
Uma emissão pública de valores mobiliários é caracterizada pela utilização de anúncios destinados ao público para ofertar esses valores, o que exige o prévio registro na CVM, conforme o art. 19, § 3º da Lei nº 6.385 de 7 de dezembro de 1976.
Quando a Deliberação CVM nº 446 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 446 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que são Contratos de Investimento Coletivo (CIC)?
Contratos de Investimento Coletivo (CIC) são instrumentos financeiros que permitem a investidores aplicar recursos em empreendimentos coletivos, esperando retorno financeiro proporcional ao investimento realizado.
Qual foi a base legal utilizada pela CVM para emitir a Deliberação nº 446?
A base legal utilizada pela CVM para emitir a Deliberação nº 446 inclui os artigos 9º, § 1º, inciso IV, e 20, inciso II, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é a Deliberação CVM nº 446?
A Deliberação CVM nº 446 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 20 de setembro de 2002, que suspende a distribuição pública de ações da empresa Global Nordeste Participações e Investimentos S.A. no mercado de valores mobiliários, devido à falta de registro de distribuição pública na CVM.
Quem assinou a Deliberação CVM nº 446?
A Deliberação CVM nº 446 foi assinada por Luiz Leonardo Cantidiano, presidente da Comissão de Valores Mobiliários na época.
Qual é a penalidade para a Global Nordeste Participações e Investimentos S.A. se não cumprir a determinação da CVM?
Se a Global Nordeste Participações e Investimentos S.A. não cumprir a determinação da CVM, estará sujeita à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, conforme o § 11 do art. 11 da Lei nº 6.385/76, além de outras penalidades cabíveis por infrações já cometidas.

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