Norma
25/09/2002
#73133

Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14, de 25 de setembro de 2002

Define o cálculo da parcela excluída da tributação do IRPJ e da CSLL conforme a Medida Provisória 66/2002.

Dispõe sobre a determinação do valor da parcela a ser excluída de tributação do IRPJ e da CSLL, na forma prevista no art. 39 da Medida Provisória 66, de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 39, da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, declara:
Art. 1º A parcela a ser excluída das bases de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido será apurada pela diferença entre o valor da integralização de capital, resultante da incorporação ao patrimônio de outra pessoa jurídica, de participação societária de titularidade da empresa que efetuar a subscrição e integralização, e o valor dessa participação societária registrado na escrituração contábil desta empresa.
Art. 2º A pessoa jurídica subscritora deverá observar os procedimentos previstos nos parágrafos do art. 39 da Medida Provisória nº 66, de 2002, para fins de controle e adição do valor excluído nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando de sua realização.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais procedimentos a pessoa jurídica subscritora deve observar para fins de controle e adição do valor excluído nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL?
A pessoa jurídica subscritora deve observar os procedimentos previstos nos parágrafos do art. 39 da Medida Provisória nº 66, de 2002.
Qual é a base legal para a declaração do Secretário da Receita Federal?
A base legal é o art. 39 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal exerce suas atribuições conforme o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001.
Como é apurada a parcela a ser excluída das bases de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido?
A parcela é apurada pela diferença entre o valor da integralização de capital, resultante da incorporação ao patrimônio de outra pessoa jurídica, de participação societária de titularidade da empresa que efetuar a subscrição e integralização, e o valor dessa participação societária registrado na escrituração contábil desta empresa.