Norma
03/10/2002
#73650

Ato Declaratório Executivo Corat nº 106, de 3 de outubro de 2002

Divulga os códigos de arrecadação para receitas de loterias federais e revoga códigos anteriores.

Divulga códigos de arrecadação de receitas oriundas de loterias federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 223, de 09 de julho de 2002, declara:
Art. 1º O recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores referentes às loterias federais, de que trata o art. 6º da Portaria MF nº 223, de 09 de julho de 2002, deverá ser feito pela Caixa Econômica Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos códigos de receita especificados na tabela abaixo, conforme a origem da receita:
Art. 2º A partir da vigência deste ato, ficam em desuso os códigos de receita 1187, 1526, 1541, 2048, 2253, 5164 e 6732.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA

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