Revogada Norma
04/10/2002
#246232

Instrução Normativa SRF nº 210, de 30 de setembro de 2002

Retificação

Retificação

Onde se lê:
Art. 12. Os valores recolhidos a título de tributo ou contribuição administrado pela SRF, por ocasião do registro da DI, que, em virtude do cancelamento da declaração por multiplicidade de registros, tornarem-se indevidos, poderão ser restituídos ao sujeito passivo ou à pessoa autorizada a receber a quantia, observado o disposto nesta Instrução Normativa.
Leia-se:
Art. 12. Os valores recolhidos a título de tributo ou contribuição administrado pela SRF, por ocasião do registro da DI, que, em virtude do cancelamento da declaração por multiplicidade de registros, tornarem-se indevidos, poderão ser restituídos ao sujeito passivo observado o disposto nesta Instrução Normativa.

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