Norma
08/10/2002
#246627

Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002

Retificação

Retificação

Na Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, publicada no DOU nº 190, de 01/10/2002, Seção 1, páginas 15 a 20:
ONDE SE LÊ:
"Art. 39. Os juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive commercial papers, desde que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses, pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento."
LEIA-SE:
"Art. 39. Os juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive commercial papers, pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente sujeitam-se à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento."

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