Comunicado
10/10/2002
#34949

COMUNICADO N. 010237

Divulga condições para venda de Notas do Banco Central e Notas do Tesouro Nacional em oferta pública eletrônica.

                        COMUNICADO N. 010237                         
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                                   Divulga condições para acolhimento
                                   de propostas para  venda de  Notas
                                   do Banco Central do Brasil - Série
                                   Especial (NBCE) e Notas do Tesouro
                                   Nacional Série D (NTN-D).         


          O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no ar-
tigo 10, inciso XII, da Lei  4.595, de  31.12.1964, torna público que
acolherá, das 14:30 às  15:00 horas do dia  10.10.2002, propostas das
instituições financeiras participantes do Módulo Oferta Pública  For-
mal  Eletrônica  (OFPUB), cadastradas   de  acordo  com  o Comunicado
5.377, de 18.11.1996, para venda de Notas do Banco Central do  Brasil
- Série  Especial  (NBCE), de  que  tratam  as  Resoluções  2.673, de
21.12.1999, e 2.760, de 27.07.2000, e a Circular 2.960, de 19.01.2000
e de Notas do Tesouro Nacional Série D (NTN-D), cujas características
estão  definidas no Decreto  3.859, de 14.07.2001, e na Portaria  STN
442, de 05.09.2000, a preços competitivos, conforme as  cacterísticas
abaixo:                                                              
                                             Taxa de   Valor         
                                 Data         Juros    Nominal na    
Título   Código    Data-Base     Vencimento  (%a.a.)   Data-Base     
 NBCE    180199    01.07.2000    17.10.2002   12,00     R$1.000,00   
 NTN-D   780199    01.07.2000    17.10.2002   12,00     R$1.000,00   

2.        As pessoas físicas e as demais  pessoas  jurídicas  poderão
participar desta Oferta Pública por  intermédio das  instituições re-
feridas no parágrafo primeiro.                                       

3.        A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente por
meio do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica  (OFPUB), nos  termos
do Regulamento  do  Sistema  Especial  de  Liquidação  e  de Custódia
(Selic), constante do Título 6 - Capítulo 3, do Manual  de  Normas  e
Instruções (MNI).                                                    

4.        Na formulação de propostas, limitadas a cinco por institui-
ção financeira e por vencimento, deverá  ser  utilizada  cotação  com
quatro casas decimais.                                               

5.        Na apuração da presente Oferta  Pública  será  utilizado  o
formato de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação i-
gual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central  do  Bra-
sil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras do  respec-
tivo vencimento.                                                     

6.        A divulgação final do resultado desta Oferta Pública  ocor-
rerá a partir das 15:30 horas.                                       

7.        A   liquidação das   propostas  aceitas será  efetivada por
meio do Sistema Especial de Liquidação e  de  Custódia  (Selic), con-
tido no MNI-6-3, devendo as instituições que tiverem  suas  propostas
aceitas, total ou parcialmente, promover a atualização de suas contas
de custódia no dia 11.10.2002, impreterivelmente, implicando a  perda
do direito à venda o não cumprimento do disposto neste parágrafo.    

8.        O preço unitário (PU) a ser utilizado na liquidação  finan-
ceira será considerado com seis casas decimais, arredondando-se a úl-
tima matematicamente, adotando-se a seguinte sistemática de cálculo: 

                                   cot                               
           preço unitário (PU) =  -----   x  valor par               
                                   100                               

onde:                                                                
     cot = cotação com quatro casas decimais; e                      


                 tct                                                 
     valor par = ----   x   valor  nominal  na data-base informada.  
                 tct0                                                

sendo: tct = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil
             imediatamente anterior ao da liquidação; e              

      tct0 = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil
             imediatamente anterior à data-base.                     

                        Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2002.       


                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    


                        João Henrique de Paula Freitas Simão         
                        Chefe, em exercicio