Norma
10/10/2002
#20723

Deliberação CVM 453

Alerta sobre a não autorização da Agente Autônomo de Investimento Celi Binda para receber ou entregar valores a clientes.

10/10/2002

Alertar os participante do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a Agente Autônomo de Investimento Celi Binda não está autorizada por esta Autarquia a receber ou entregar a seus clientes numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores.

(Publicada no DOU de 10.10.02)

(Retificada no DOU de 21.10.02)

Perguntas e respostas

Quais foram as medidas determinadas pela CVM contra a Sra. Celi Binda?
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários pela Sra. Celi Binda, alertando que o descumprimento dessa determinação sujeitará a mesma à imposição de multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis.
O que é a Deliberação CVM nº 453?
A Deliberação CVM nº 453 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 10 de outubro de 2002, que trata do descumprimento de normas por parte de um agente autônomo de investimento.
Quais são as proibições impostas pelo art. 15 da Instrução CVM nº 355?
O art. 15 da Instrução CVM nº 355 proíbe agentes autônomos de investimento de receber ou entregar numerário, títulos ou valores mobiliários de seus clientes, atuar como procuradores de seus clientes para quaisquer fins, e atuar como contraparte em operações com os clientes sem prévia autorização.
Qual é a base legal utilizada pela CVM para emitir a Deliberação nº 453?
A base legal inclui o art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
Qual é o valor da multa cominatória diária imposta pela CVM em caso de descumprimento da suspensão?
O valor da multa cominatória diária é de R$ 500,00.
Quando a Deliberação CVM nº 453 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 453 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual foi o descumprimento cometido pela Sra. Celi Binda?
A Sra. Celi Binda descumpriu o art. 15 da Instrução CVM nº 355, de 1º de agosto de 2001, que proíbe agentes autônomos de investimento de receber ou entregar numerário, títulos ou valores mobiliários de seus clientes, entre outras restrições.
Qual é a penalidade prevista no art. 11 da Lei nº 6.385/76?
O art. 11 da Lei nº 6.385/76 prevê a imposição de penalidades cabíveis para infrações cometidas, que podem incluir multas e outras sanções.

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