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Delegação de competência para responder por intermediação irregular de ações e atuação de Agente Autônomo de Investimento em desacordo com norma vigente.
10/10/2002
Delegar competência à SMI para responder por intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários, por parte de pessoas não integrantes do sistema de distribuição, previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76, e a atuação de Agente Autônomo de Investimento, em desacordo com a Instrução 355/01.
(Publicada no DOU de 17.10.02)
REVOGADA pela Deliberação 529/08.
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