COMUNICADO N. 010283
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Divulga condições para acolhimen-
to de propostas de instituições
financeiras para venda de Letras
Financeiras do Tesouro (LFT).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no
artigo 10, inciso XII, da Lei n°4.595, de 31.12.1964, torna público
que acolherá, das 11:00 às 11:30 horas do dia 18.10.2002, propostas
das instituições financeiras participantes do Módulo Oferta Pública
Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado nº
5.377, de 18.11.1996, para venda de Letras Financeiras do Tesouro
(LFT), a preços competitivos, conforme características abaixo:
Código Data de Data-Base Vencimento Quantidade
Emissão
211127 07.06.2000 - 09.07.2003 até 210.000
210100 - 01.07.2000 15.10.2003 até 210.000
2. As referidas quantidades estão sujeitas ao limite global de
210.000 títulos, que serão distribuídos, a critério do Banco Central
do Brasil, entre os vencimentos citados.
3. É facultado às pessoas físicas e às demais pessoas
jurídicas participarem da oferta de que trata este Comunicado. Essa
participação far-se-á por intermédio das instituições referidas no
parágrafo primeiro.
4. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente
pelo Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
constante do Título 6 - Capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções
(MNI).
5. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por
instituição financeira e por vencimento, deverá ser utilizada cotação
com quatro casas decimais.
6. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o for-
mato de preço único por vencimento, acatando-se todas as propostas
com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Cen-
tral do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras
do respectivo vencimento.
7. A divulgação do resultado deste evento dar-se-á a partir
das 12:30 horas.
8. A liquidação será efetivada por intermédio do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), contido no MNI-6-3,
devendo as instituições que tiverem suas propostas aceitas, total
ou parcialmente, promover a atualização de suas contas de custódia,
no dia 21.10.2002, impreterivelmente, implicando a perda do direito
à venda o não cumprimento do disposto neste parágrafo.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe