Norma
23/10/2002
#73182

Ato Declaratório Executivo SRF nº 53, de 23 de outubro de 2002

Divulga relação de projetos de unidades geradoras de energia elétrica autorizados pela ANEEL com direito à redução do IPI.

Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e o que consta do Ofício nº 966/2002 - DR/ANEEL, de 15 de outubro de 2002, declara:
Art. 1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º Com referência às unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina, de que tratava a NC (84-1) da mesma Tabela, a referida redução alcança os fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2002.
Art. 3º No item 051 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 23, de 25 de junho de 2001, referente à PCH - Areia Branca, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para HP 1 do Brasil S.A., sendo acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" o Despacho nº 594, de 24 de setembro de 2002.
Art. 4º No item 031 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 35, de 6 de agosto de 2001, relativo à PCH - Furnas do Segredo, o "PROPRIETÁRIO" fica alterado para Jaguari Energética S.A., e acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 544, de 08 de outubro de 2002.
Art. 5º No item 068 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo SRF nº 3, de 29 de janeiro de 2002, com a alteração do art. 6º do Ato Declaratório Executivo nº 18, de 8 de abril de 2002, referente à UTE- Barra Grande de Lençóis, fica acrescentado ao "DOCUMENTO DE OUTORGA" a Resolução nº 546, de 8 de outubro de 2002.
Art. 6º Fica cancelada, a partir da data de publicação da Resolução ANEEL nº 531, de 25 de setembro de 2002, a redução do imposto deferida nos termos do item 001 do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo nº 45, de 17 de setembro de 2001, do interesse da UHE - Salto Santiago.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

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